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Vai conduzir fora de Portugal? Saiba quando precisa da Carta de Condução Internacional
23 out 2025 | 3 min de leitura
O que é a Licença Internacional de Condução?
Trata-se de um documento oficial que serve de complemento à carta portuguesa. Na prática, funciona como uma tradução oficial para várias línguas, usada para facilitar a comunicação com as autoridades rodoviárias no estrangeiro.
É importante sublinhar que esta licença não substitui a carta de condução nacional. Ou seja, para ser válida, deve ser sempre apresentada em conjunto com a carta portuguesa. É um documento adicional, não um substituto.
Em Portugal, a emissão da LIC pode ser feita através do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) ou do ACP (Automóvel Clube de Portugal), entidades autorizadas para esse efeito.
Quando e onde a Carta de Condução Internacional é necessária?
Dentro da União Europeia e do Espaço Económico Europeu não precisa de se preocupar: a carta de condução portuguesa é suficiente para circular legalmente. A LIC só se torna relevante quando sai destas fronteiras.
Vai precisar de ter a Carta de Condução Internacional se conduzir em países:
- Que não façam parte da União Europeia (UE);
- Que não façam parte do Espaço Económico Europeu (EEE);
- Que sejam signatários das Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário (Convenção de Genebra de 1949 e Convenção de Viena de 1968).
Isto significa que em muitos destinos fora da Europa, sobretudo fora da zona Schengen, a LIC pode ser exigida. E atenção: mesmo em países onde a carta portuguesa é reconhecida, algumas empresas de aluguer de automóveis pedem a licença internacional como condição para entregar o veículo. Para não ter problemas, confirme sempre os requisitos da rent-a-car antes de viajar.
Existem também exceções a conhecer! Alguns países não aceitam a Licença Internacional de Condução de todo, como a China continental, a Coreia do Norte ou a Etiópia. Já em regiões administrativas especiais, como Hong Kong ou Macau, a aceitação pode variar em relação às regras nacionais.

Como pedir a Licença Internacional de Condução?
Pode tratar do pedido presencialmente ou, em alternativa, o ACP também permite pedir por correio.
Nos balcões do IMT
Quem pode pedir: titulares de carta de condução portuguesa válida.
O que levar:
- Carta de condução válida ou guia de substituição;
- Documento de identificação;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Uma fotografia tipo passe, recente e a cores.
Custo: 30 euros
Entrega: em regra, na hora.
No ACP (delegações ou por correio)
Presencialmente, numa delegação do ACP:
O que levar:
- Carta de condução original;
- Cópia de BI/CC ou passaporte;
- Uma fotografia tipo passe a cores.
Custo: 30 euros para sócios; 55,60 euros para não sócios.
Urgência: possibilidade de emissão na hora com taxa adicional (quando disponível).
Por correio (para os Serviços de Documentação ACP):
O que enviar:
- Carta de condução original;
- Uma fotografia tipo passe;
- Impresso de requisição preenchido,
Portes: Portugal e ilhas 6 euros, Europa 10 euros, fora da Europa 12 euros.
Nesta modalidade, recebe a LIC por correio registado, com devolução de todos os documentos.
Qual a validade da Carta de Condução Internacional?
A Carta de Condução Internacional é válida por um ano a partir da data de emissão, mas só enquanto a sua carta portuguesa também estiver dentro do prazo.
Se a carta nacional caducar antes, a LIC deixa de ser válida nesse mesmo dia. Por isso, compensa pedir a licença apenas quando tiver a viagem marcada, para aproveitar ao máximo a validade.
Ter a Carta de Condução Internacional é apenas mais um passo para viajar descansado. O processo não dá trabalho e evita surpresas desagradáveis, seja num controlo de estrada ou ao levantar um carro alugado. Trate disso antes de partir e depois só tem de se concentrar no que realmente importa: aproveitar a viagem e a liberdade da estrada.
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