O verão está a chegar e, com ele, a vontade de desfrutar de dias ensolarados na praia. Mas surge a dúvida: será que podemos conduzir de chinelos sem correr o risco de levar uma multa? Descubra se esta prática tão comum dá, de facto, direito a multa ou se é apenas um mito.

A resposta a esta questão é: não. Conduzir de chinelos não dá direito a multa.
No entanto, embora o Código da Estrada não estabeleça uma proibição explícita ao uso de chinelos durante a condução, na seção I do Capítulo I, que aborda as regras gerais e disposições comuns, encontramos o Artigo 11º, intitulado "Condução de veículos e animais": de acordo com este artigo, é explicitado que os condutores devem evitar qualquer comportamento que possa prejudicar a segurança durante a condução. Caso contrário, podem enfrentar penalizações que variam de uma multa de 60 euros a 300 euros.
Ainda, embora o Código da Estrada não estabeleça uma proibição explícita ao uso de chinelos durante a condução, é importante destacar que a interpretação e aplicação das regras de trânsito podem variar entre as autoridades responsáveis pela fiscalização. Em determinadas situações, um agente de autoridade pode considerar que conduzir de chinelos representa um risco à segurança e aplicar uma multa de acordo com o seu entendimento.
O mesmo se aplica ao ato de conduzir de tronco nu, outra das grandes questões associadas ao verão.
No verão de 2020, a PSP lançou uma divertida campanha nas redes sociais intitulada "#MitosUrbanos”, precisamente para desmistificar e esclarecer estas questões.
Sabemos que pode parecer uma opção cómoda e confortável, mas conduzir de chinelos pode, efetivamente, apresentar alguns riscos à segurança do condutor, dos passageiros e dos restantes utilizadores da via.

Mas não é apenas a questão dos chinelos que pode render alguns dissabores ao volante. Existem outras atividades que, se realizadas enquanto conduzimos, também nos podem colocar em problemas com a lei.
Atividades aparentemente inofensivas como fumar um cigarro, retocar o batom ou rímel e petiscar ou beber algo enquanto estamos presos no trânsito podem, na verdade, comprometer a segurança da condução. Por esse motivo, tais ações podem resultar em multas que variam de 60 euros a 300 euros.
A legislação é ainda mais rigorosa em relação ao uso de telemóveis durante a condução: mexer neste aparelho é estritamente proibido. De acordo com o Artigo 84º "É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radio telefónicos.”. No entanto, é permitido fazer chamadas, desde que seja utilizado um auricular num dos ouvidos ou um sistema de alta-voz.
As multas para quem violar essas regras são ainda mais severas, variando entre 250 e 1250 euros.
Para garantir uma condução segura e em conformidade com todas as leis de trânsito, é importante seguir algumas recomendações essenciais.