Aqui encontrará respostas às Perguntas Frequentes mais comuns dos nossos clientes Carglass®.
Para questões específicas sobre os nossos serviços, consulte as respostas no final das respetivas páginas.
Sempre que possível reparamos o para-brisas em vez de substitui-lo. Poderão ser reparados os vidros em que a quebra seja inferior a uma moeda de 2€, que não esteja localizada nas bordas do vidro e que não se situe no campo de visão do condutor.
Para obter esta informação deve contactar a sua companhia de seguros ou Agente/Mediador de Seguros. Senão, contacte-nos e a Carglass® confirma diretamente com a sua seguradora se tem essa cobertura. Se sim, procederemos à reparação ou substituição, se não faremos um orçamento sem qualquer compromisso.
Sim. Se estiver em Portugal Continental e se a sua viatura se encontrar num local fechado, poderá solicitar o nosso Serviço Móvel para reparar o vidro para-brisas. No entanto, aconselhamos que verifique se tem uma agência perto de si.
Poderá deixar e levantar a sua viatura quando lhe convier. Verifique por favor o horário de abertura e encerramento da agência em que efetuou a marcação.
Pode sempre dirigir-se a uma agência Carglass® e falar com os nossos técnicos especialistas, no entanto, recomendamos que efetue previamente uma marcação online .
Atualmente temos acordo com a maioria das companhias de seguro em Portugal. A Carglass® encarrega-se de confirmar com a sua seguradora se tem a cobertura, e se sim, tratamos de toda a burocracia poupando-lhe tempo e preocupações.
Poderá deslocar-se a qualquer agência Carglass® sem marcação prévia para realizar a inspeção. Contudo, pedimos que no dia da inspeção o Tomador do Seguro esteja presente.
São várias as razões: qual o vidro em questão, o tipo e tamanho do dano, a localização do mesmo e, ainda, a composição do vidro (se é laminado ou temperado). Os nossos técnicos fazem uma avaliação e concluem se é reparável ou se é necessária uma substituição do vidro.
Se o seu seguro automóvel tiver cobertura QIV (quebra isolada de vidros), basta apresentar a sua carta verde e o DUA (documento único automóvel) ou documento provisório.
Se não tiver, apenas precisa do documento de registo do veículo e do documento de identificação.