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Aprender a conduzir com o pai, a mãe, um irmão mais velho ou outra pessoa de confiança? Até agora, essa possibilidade existia na lei, mas quase nunca saía do papel. Em 2026, o cenário muda.
A condução acompanhada por tutor passa a ter regras mais simples e ganha novo peso como alternativa às aulas práticas tradicionais para a categoria B, de ligeiros. Mas não vale tudo. O candidato continua a ter de cumprir etapas obrigatórias, o tutor tem de reunir determinados requisitos e as aulas só podem acontecer dentro de regras bem definidas.
A seguir, explicamos o que muda, quem pode ser tutor, como funciona a formação e o que continua exatamente igual no processo para tirar a carta.

O novo regime consta do Decreto-Lei n.º 112/2026, de 5 de junho, que altera o Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18 de março.
Na prática, estas são as principais mudanças e regras a reter:
A condução acompanhada é a possibilidade de um candidato à carta praticar fora da escola de condução, ao lado de um adulto experiente. Pode ser um pai, uma mãe, um avô, um irmão mais velho ou outra pessoa de confiança, desde que cumpra os requisitos previstos na lei.
A ideia é simples: permitir que o candidato ganhe mais experiência ao volante, acumule quilómetros, treine em situações reais e chegue ao exame com maior confiança.
Em Portugal, esta figura já existia. O problema é que era pouco usada. O próprio Decreto-Lei n.º 112/2026, de 5 de junho, reconhece que o regime anterior teve uma aplicação prática residual, em grande parte devido à rigidez dos requisitos e à falta de incentivos claros à sua adoção.
Com o novo diploma, o Governo pretende simplificar o regime e tornar a condução acompanhada por tutor uma opção mais efetiva para quem quer tirar a carta de ligeiros.
Até agora, a condução acompanhada por tutor já estava prevista na Lei n.º 14/2014 e regulamentada pela Portaria n.º 185/2015.
No entanto, a prática com tutor só podia começar depois de o candidato já ter feito, na escola de condução, pelo menos 12 horas de formação prática e 250 quilómetros em ambiente real de trânsito. Além disso, o tutor tinha de frequentar com o candidato um módulo comum de segurança rodoviária.
Na prática, a condução acompanhada funcionava sobretudo como uma camada adicional de treino. Não era, para a maioria dos candidatos, uma alternativa simples ou verdadeiramente prática ao modelo tradicional.
Com o Decreto-Lei n.º 112/2026, o ensino prático da condução passa a poder ser ministrado por instrutor de condução ou por tutor.
Isto não significa que a escola de condução desapareça do processo. O candidato continua a ter de estar inscrito numa escola, e é essa escola que comunica ao IMT a opção pela condução acompanhada por tutor.
A diferença é que, agora, o tutor pode assumir um papel mais relevante na aprendizagem prática, desde que sejam cumpridas as condições previstas na lei.
O novo regime foi promulgado a 26 de maio de 2026 e publicado no Diário da República a 5 de junho de 2026, através do Decreto-Lei n.º 112/2026.
O diploma entra em vigor 30 dias após a publicação. Isto significa que as novas regras começam a aplicar-se no início de julho de 2026.
Ainda assim, antes de avançar com esta modalidade, o candidato deve confirmar junto da escola de condução se o procedimento de comunicação ao IMT já está operacional.
Nem toda a gente pode assumir este papel. A lei impõe condições claras para garantir que o tutor tem experiência, idoneidade e capacidade para acompanhar o candidato.
Para ser tutor, é necessário:
Além disso, cada tutor só pode acompanhar a formação prática de, no máximo, cinco candidatos a condutor em cada período de 10 anos.
Importa também ter em conta que o tutor assume responsabilidade durante a condução acompanhada. Em regra, responde pelos danos e infrações praticados pelo candidato, exceto quando estes resultem de desobediência às suas indicações.
A condução acompanhada por tutor está sujeita a regras específicas. Não se trata de “pegar no carro e ir treinar” sem controlo. Há limites, responsabilidades e condições de segurança a cumprir.
O candidato tem de estar inscrito numa escola de condução.
Antes de iniciar a condução acompanhada por tutor, a escola onde o candidato está inscrito deve comunicar essa opção ao IMT, por via eletrónica. Essa comunicação deve identificar o tutor e indicar que estão cumpridos os requisitos previstos na lei.
Durante a condução acompanhada, o veículo deve estar devidamente identificado com o dístico de tutor.
Este dístico deve ser colocado no interior do veículo, à frente e atrás, de forma visível, nos termos previstos na regulamentação aplicável.
O seguro de responsabilidade civil automóvel associado ao veículo ou ao tutor tem de cobrir os danos provocados pelo candidato durante a condução acompanhada.
Este ponto é essencial: antes de iniciar qualquer sessão, deve confirmar junto da seguradora se a cobertura está adequada a esta situação.
Durante a condução acompanhada por tutor, não é permitido transportar passageiros. No veículo devem seguir apenas o candidato e o tutor.
Mantém-se a proibição de circular em autoestradas e vias equiparadas durante a condução acompanhada por tutor.
O tutor deve assegurar que a circulação não decorre em vias ou períodos caracterizados por elevado volume de tráfego.
Ou seja, o itinerário e o horário da condução acompanhada devem ser escolhidos tendo em conta as condições de segurança rodoviária. A ideia é permitir a aprendizagem em contexto real, mas sem expor o candidato a situações demasiado complexas numa fase inicial.
Os municípios podem aprovar regulamentos que identifiquem áreas de elevado volume de tráfego onde a condução acompanhada por tutor não pode decorrer.
Também podem vir a ser identificadas vias vedadas através de portaria, mediante proposta da PSP, da GNR, das Infraestruturas de Portugal ou dos próprios municípios.
Em caso de incumprimento, as forças de segurança podem determinar o afastamento imediato do veículo do candidato e do tutor.
Apesar das alterações, a escola de condução continua a fazer parte do processo.
É aí que o candidato se inscreve e formaliza o percurso de aprendizagem. Antes de iniciar a condução acompanhada, é também a escola que comunica essa opção ao IMT, identificando o tutor.
A grande diferença está no ensino prático: com o novo regime, a prática pode ser feita com instrutor de condução ou com tutor, desde que sejam cumpridas as condições previstas na lei.
No final da aprendizagem, o candidato pode propor-se a exame de condução em regime de autopropositura ou realizar primeiro um teste de aferição na escola de condução onde está inscrito. Este teste serve para avaliar as suas competências práticas e definir se precisa de horas de formação prática complementar.
Há ainda uma regra importante: o candidato só pode ser proposto a exame 90 dias após a comunicação da opção pela condução acompanhada por tutor ao IMT.
Caso opte por se apresentar diretamente a exame, sem realizar o teste de aferição, e não obtenha aprovação, só poderá voltar a propor-se em regime de autopropositura passados quatro meses.
Ou seja, a condução com tutor não elimina a escola de condução nem o exame final. Cria, sim, uma nova forma de fazer parte da aprendizagem prática.
É possível combinar o regime misto (tutor e instrutor)?
Sim. O novo regime não obriga a escolher em exclusivo entre tutor e instrutor. Mesmo optando pela condução acompanhada por tutor, o candidato pode realizar aulas com instrutor na escola de condução, seja no início (para ganhar autonomia mínima), seja no final (após o teste, se a escola identificar lacunas). Na prática, o regime permite um modelo híbrido, ajustado às necessidades de cada candidato.

Há dois pontos essenciais que continuam iguais.
Para tirar a carta de condução de automóveis ligeiros, categoria B, continua a ser necessário ter pelo menos 18 anos.
O candidato pode iniciar o processo antes, nos termos permitidos pela lei, mas a obtenção da carta de condução da categoria B mantém a idade mínima de 18 anos.
A condução acompanhada por tutor não elimina o exame de condução.
O candidato continua a ter de demonstrar que está apto a conduzir em segurança. Sem aprovação no exame, não há carta.
A medida tem dividido opiniões. De um lado, o Governo apresenta o novo regime como uma forma de tornar a aprendizagem mais flexível, acessível e próxima da realidade de condução do dia a dia. Do outro, várias entidades do setor alertam para os riscos de segurança e para a necessidade de garantir que a formação não perde qualidade.
O objetivo declarado do novo regime é tornar a condução acompanhada uma ferramenta efetiva de formação, promovendo uma aprendizagem mais segura, progressiva e integrada no contexto real dos futuros condutores.
Segundo o diploma, a intenção é também contribuir para a redução da sinistralidade rodoviária entre os condutores mais jovens e promover uma cultura de responsabilidade e segurança rodoviária.
A medida procura dar aos candidatos mais experiência ao volante antes de conduzirem sozinhos e, ao mesmo tempo, simplificar um regime que, até agora, era pouco utilizado.
As críticas do setor têm sido fortes.
A ANIECA, Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel, tem alertado para os riscos de entregar parte relevante da formação prática a pessoas sem preparação pedagógica específica. A associação considera que o novo regime pode fragilizar a qualidade da aprendizagem e aumentar os riscos na estrada.
O ACP, Automóvel Club de Portugal, também manifestou preocupação com a segurança rodoviária e com a possibilidade de o novo modelo reduzir o controlo sobre a formação dos futuros condutores.
A Prevenção Rodoviária Portuguesa tem sublinhado a diferença entre usar a condução acompanhada como reforço da experiência e transformá-la numa alternativa ao ensino inicial por profissionais preparados para esse efeito.
Apesar das críticas, o Governo manteve a medida, introduzindo regras como a exigência de 10 anos mínimos de carta de condução para o tutor, limites ao número de candidatos acompanhados e a obrigatoriedade de seguro adequado.
Antes de escolher esta modalidade, confirme todos os requisitos junto da escola de condução, garanta que o tutor cumpre as condições legais e certifique-se de que o veículo está em bom estado. Aprender a conduzir é também aprender a circular em segurança e isso começa muito antes do exame.
Sim. A partir de julho de 2026, qualquer titular de carta de categoria B há, pelo menos, 10 anos pode ser tutor incluindo pais, mães ou avós. Mas tem de cumprir os restantes requisitos legais (não ser instrutor nem examinador, não ter contraordenações graves nos últimos 5 anos, etc.).