O código da estrada prevê vários limites de velocidade, de acordo com o que cada via exige. Com ou sem intenção, na grande maioria das vezes o limite de velocidade é excedido, fazendo com que o excesso de velocidade seja um dos principais motivos pelo qual milhares de portugueses são multados todos os anos.
Nesse sentido, e porque a sua segurança e a dos outros está sempre em primeiro lugar, fique a saber quais as sanções e multas por excesso de velocidade, se não cumprir os limites definidos.

As multas por excesso de velocidade, como o nome indica, são referentes a coimas que o agente da autoridade pode cobrar, caso o condutor se encontre a conduzir a uma velocidade acima do permitido na zona onde ele circula.
Atenção: os limites de velocidade dependem não só da localidade e tipologia de via, como do tipo de veículo em questão.
Caso tenha sido multado por excesso de velocidade, é sempre necessário entender a gravidade da sua situação para saber quais as consequências a que está sujeito. Quanto maior for a infração, maiores serão as penalizações, e estas podem vir em forma de coimas ou sanções.
As multas por excesso de velocidade podem ser cobradas de imediato, pelo agente da autoridade no local da infração, podendo a quantia a pagar ir dos 60€ aos 2.500€. O pagamento de uma coima pode ser realizado de duas formas: pago no imediato pelo condutor, sendo considerado como pagamento voluntário e fazendo com que o processo seja arquivado, ou título de depósito (caução). Se escolher esta segunda opção, saiba que pode apresentar defesa.
Ligeiros e motociclos
Dentro das localidades
Fora das localidades
Outros veículos
Dentro das localidades
Fora das localidades
superior a 60 km/h: 500€ a 2.500€ (infração muito grave incluindo inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos).
O excesso do limite máximo de velocidade que configure contraordenação grave ou muito grave é passível da aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir que, em alguns casos, pode chegar aos dois anos de inibição.
O excesso de velocidade contribui, também, para a perda de pontos na carta do condutor. Confira a lista abaixo:
O sistema de pontos da carta de condução é uma parte essencial do quadro regulatório de trânsito. Entrou em vigor em 1 de junho de 2016 e é um sistema idêntico ao que se encontra já instituído em diversos países europeus. Sob este sistema, a carta de condução possui um determinado número de pontos associados. De acordo com o regime legal, a cada condutor são atribuídos inicialmente 12 (doze) pontos e, quando são cometidas infrações de trânsito, pontos são retirados deste saldo total.
Se o saldo total da sua carta tiver apenas 4 ou 5 pontos, o titular da carta é obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Se a sua carta tiver 1 a 3 pontos, neste cenário, terá de repetir a prova teórica do exame de condução.
Se o saldo de pontos chegar a zero, a carta de condução pode ser suspensa temporariamente ou até mesmo revogada. Neste caso, terá que aguardar dois anos para a poder tirar novamente e suportando os respetivos custos.
Para mais informações sobre o sistema de Carta por Pontos, poderá consultar a secção de "Perguntas Frequentes" no portal da ANSR.
Para saber quantos pontos tem na sua carta de condução, o primeiro passo é aceder ao Portal das Contraordenações da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) e registar-se. Para além dos pontos da carta de condução, é aqui que poderá, também, consultar as suas multas e penas. Para tal, terá de facultar os seguintes dados:
Após fornecer os seus dados pessoais, submeter o registo e criar uma palavra-passe, fica associado ao seu Número de Identificação Fiscal (NIF), passando a ter acesso à ficha que lhe indica o número de pontos na sua carta de condução. A partir daí poderá consultar e verificar os pontos da sua carta.
Ainda online, pode também optar por aceder ao Balcão do Condutor e autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão.
Se preferir, pode ainda deslocar-se presencialmente a um Espaço do Cidadão, onde um assistente ajudará a consultar os pontos da carta de condução online. Alguns postos da GNR e da PSP dão também informação sobre contraordenações.
Se for um condutor exemplar, cumprindo todas as regras do código da estrada, sem qualquer infração num período de 3 anos são acrescentados 3 pontos à carta, até ao máximo de 15 pontos.
Pode, também, ganhar 1 ponto sempre que a cada período de revalidação da carta de condução não tiver qualquer contraordenação ou crime rodoviário, ou se frequentar voluntariamente ações de formação.

A gravidade da contra-ordenação está relacionada com o valor da velocidade excedida. Isto é, considera-se contra-ordenação grave quando o excesso do limite de velocidade for superior a 30 km/h fora das localidades ou superior a 20 km/h dentro das localidades e muito grave quando o excesso do limite de velocidade for superior a 60 km/h fora das localidades ou superior a 40 km/h dentro das localidades. Isto, tendo sempre em conta que se trata de um condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro.
No caso de decidir não pagar a multa, terá de a contestar e, para isso, deverá prestar um depósito, pelo valor mínimo da coima, no prazo máximo de 48 horas após ter sido notificado. Depois, tem 15 dias úteis seguintes à notificação da coima para enviar a sua defesa, através de carta registada com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Nesta carta, deverá provar a sua inocência e não só alegá-la. Caso a sua inocência seja efetivamente provada, ser-lhe-á dada razão por parte da ANSR e, assim, receberá o reembolso da coima paga.
Outra possibilidade ao alcance do condutor multado, caso o valor da multa exceda os 200€, é a de requerer o pagamento em prestações.
De notar que, se as multas não forem executadas, prescrevem passados dois anos a contar da data da contraordenação (artigo 188.º do CE).
A União Europeia tem como objetivo reduzir significativamente o número de acidentes rodoviários e, para tal, a sua forte aposta é na limitação da velocidade. Desde o dia 06 de julho de 2022, segundo a diretiva 2019/2144, todos os veículos novos que sejam vendidos na União Europeia estão obrigados a vir com assistência inteligente de velocidade - Intelligent Speed Assistance (ISA).
No que diz respeito ao excesso do limite de velocidade, a assistência inteligente de velocidade cruza as informações do GPS com dados locais da via em que o condutor está e este será impedido de exceder os limites de velocidade. Caso exceda, este sistema alerta o condutor com sinais sonoros e, caso este não modere a velocidade do veículo, o sistema terá a capacidade de "opor-se" à pressão exercida pelo condutor no acelerador.