Novas regras da carta de condução na UE: o que muda e quando chega a Portugal
A União Europeia aprovou uma nova reforma das regras relativas à carta de condução, que vem substituir a Diretiva 2006/126/CE. A Diretiva (UE) 2025/2205 foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a 5 de novembro de 2025 e entrou em vigor a 25 de novembro de 2025, acompanhada da Diretiva (UE) 2025/2206, relativa ao reconhecimento das inibições de conduzir entre países.
Há, no entanto, uma diferença importante entre uma diretiva entrar em vigor e começar a ser aplicada em Portugal. As diretivas europeias têm de ser transpostas para a legislação nacional antes de produzirem os efeitos previstos. Por isso, as novas regras não alteram, por enquanto, as obrigações de quem conduz em Portugal.
Resumo: o que está decidido

- Carta de condução digital válida em toda a UE, sem eliminar a carta física;
- Validade de 15 anos para motociclos e automóveis, e de 5 anos para camiões e autocarros;
- Possibilidade de os países reduzirem a validade a partir dos 65 anos;
- Possibilidade de os países criarem um regime de condução acompanhada aos 17 anos na categoria B, com requisitos europeus para o acompanhante;
- Período probatório mínimo de dois anos para recém-encartados em toda a UE;
- Exames de condução com mais foco em peões, ciclistas, ângulos mortos e distração;
- Categoria B alargada a veículos mais pesados movidos a combustíveis alternativos;
- Inibições de conduzir por infrações graves passam a produzir efeitos em toda a União Europeia.
Porque é que a UE mudou as regras
A revisão faz parte do pacote de segurança rodoviária apresentado pela Comissão Europeia em março de 2023 e serve o objetivo da Visão Zero: chegar a 2050 com um número tão próximo de zero quanto possível de mortes nas estradas europeias. A meta intermédia é reduzir para metade as mortes e os feridos graves até 2030.
Os números explicam a urgência. Em 2024 morreram 19 940 pessoas nas estradas da União Europeia, menos 12% do que em 2019, mas ainda muito aquém do ritmo necessário para cumprir a meta de 2030, segundo a Comissão Europeia.
Quando apresentou a proposta, em março de 2023, a Comissão Europeia justificou o período probatório com um dado eloquente: os jovens condutores representam apenas 8% de todos os condutores de automóveis, mas duas em cada cinco colisões mortais envolvem um condutor ou passageiro com menos de 30 anos. É esse desequilíbrio que explica boa parte das medidas dirigidas a recém-encartados.
Carta de condução digital: como vai funcionar
Esta é a mudança mais visível. A diretiva cria a chamada carta de condução móvel, um documento em formato digital com exatamente os mesmos direitos e a mesma validade administrativa da carta física.
O que a lei já define:
- A carta digital é obtida gratuitamente e por via eletrónica
- Fica alojada na Carteira Europeia de Identidade Digital, como certificado eletrónico de atributos
- A carta física não desaparece: pode pedir os dois formatos no mesmo pedido, ou pedir o outro formato mais tarde, mesmo que a sua carta ainda esteja válida
- Nenhum país pode exigir que já tenha um dos formatos para lhe emitir o outro.
Quando é que a versão digital passa a ser a norma
Aqui convém ser rigoroso, porque circula muita informação vaga. A diretiva não fixa uma data fechada. O que estabelece é um mecanismo em duas fases:
- A Comissão Europeia tem de adotar, até 26 de novembro de 2026, os atos de execução com as especificações técnicas (aspeto visual, interoperabilidade, atualização de dados, segurança, proteção de dados e verificação);
- A emissão por defeito em formato digital começa 54 meses depois da adoção do primeiro desses atos.
Só a partir dessa data é que as cartas digitais passam a ser reconhecidas mutuamente entre Estados-Membros. Até lá, cada país pode emitir cartas digitais, mas o reconhecimento transfronteiriço não está garantido. Se conduz frequentemente fora da UE, vale a pena perceber em que casos precisa de uma carta de condução internacional.
Em Portugal já pode ter a carta no telemóvel
Não precisa de esperar por 2029. Portugal já disponibiliza a carta de condução digital através da app gov.pt, que substituiu as antigas aplicações id.gov.pt e Autenticação.gov.
Como funciona:
- É preciso ter a Chave Móvel Digital (CMD) ativa;
- Na app pode adicionar o Cartão de Cidadão, a carta de condução, o Documento Único Automóvel e outros documentos;
- Em Portugal, estes documentos digitais têm o mesmo valor legal dos documentos originais;
- A validação é feita por código QR ou por um código de acesso gerado pela aplicação;
- Cerca de cinco meses antes de a carta de categoria B caducar, o IMT envia uma notificação na app aos condutores com menos de 50 anos para iniciarem a renovação.
Um aviso prático que vale a pena reter: fora de Portugal, o reconhecimento não está garantido. O próprio gov.pt recomenda que leve sempre consigo os documentos físicos quando viaja para o estrangeiro. É precisamente esse problema que a carta digital europeia vem resolver, mas ainda não está resolvido.
Validade da carta: 15 anos, 5 anos e a exceção dos 65
A diretiva harmoniza os prazos de validade administrativa:
- 15 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B, B1 e BE, ou seja, motociclos e automóveis ligeiros;
- 5 anos para as categorias C, CE, C1, C1E, D, DE, D1 e D1E, ou seja, camiões e autocarros.
Se tem dúvidas sobre o que cada letra habilita a conduzir, veja o guia das categorias da carta de condução e respetivos preços.
Há duas nuances importantes. A primeira: os países podem reduzir os 15 anos para 10 se a legislação nacional permitir que a carta de condução também seja usada como documento de identificação pessoal.
A segunda merece atenção, porque contraria o que se leu em muitas notícias durante a negociação. A versão final da diretiva permite que os Estados-Membros reduzam o prazo de validade das cartas dos condutores com 65 anos ou mais, precisamente para tornar mais frequentes os exames médicos, as autoavaliações ou outras medidas específicas, incluindo cursos de atualização. Essa redução só pode ser aplicada no momento da renovação e é uma opção de cada país, não uma imposição europeia.
Exames médicos ou autoavaliação: cada país decide, mas há um mínimo
A regra base da diretiva é o exame médico, tanto na primeira emissão como na renovação. O que muda é que os países passam a poder substituí-lo, nas categorias ligeiras (AM, A, A1, A2, B, B1 e BE), por uma destas alternativas, ou por ambas:
- Um formulário de autoavaliação preenchido pelo requerente, que cubra as patologias listadas na diretiva;
- Um sistema nacional de avaliação da aptidão para conduzir, capaz de reagir a alterações significativas do estado físico ou mental depois de a carta ser emitida.
Há três limites que a diretiva não deixa cair:
- A avaliação da visão continua sempre a ser exigida, mesmo quando o país opta pela autoavaliação;
- Se a autoavaliação indiciar alguma das patologias listadas, o exame médico passa a ser obrigatório antes de emitir ou renovar;
- Nas categorias pesadas (C, CE, C1, C1E, D, D1, DE e D1E), o exame médico é sempre obrigatório, independentemente de já ter sido feito para outra categoria.
Como funciona hoje em Portugal
Enquanto a diretiva não for transposta, valem as regras nacionais. E aqui há um erro comum que convém desfazer: não é verdade que os condutores profissionais só precisem de atestado médico a partir dos 50 anos.
Segundo o IMT, o atestado médico eletrónico é exigido:
- A partir dos 60 anos, aos condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE e de veículos agrícolas das categorias I, II e III;
- Em qualquer revalidação, aos condutores das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como aos titulares de B e BE que conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou ligeiros de aluguer de passageiros.
Já o certificado de avaliação psicológica é exigido aos condutores com 50 ou mais anos dessas mesmas categorias pesadas e profissionais.
Duas notas práticas: a revalidação deve ser pedida nos seis meses anteriores à caducidade e, quando está associada a uma idade, tem de ser feita até à véspera do aniversário. Se fizer 60 anos numa determinada data, tem de tratar do assunto antes desse dia. O passo a passo do processo está explicado no artigo sobre como renovar a carta de condução, e se mudou de casa veja também como alterar a morada na carta.
Condução acompanhada aos 17 anos: uma opção, não uma obrigação
Este é o ponto onde mais se confunde o que a diretiva realmente diz. A regra geral europeia mantém a idade mínima de 18 anos para a categoria B. O que a diretiva faz é permitir que cada Estado-Membro emita cartas de categoria B a quem tenha 17 anos, assinaladas com o código da União 98.02.
É uma possibilidade, não uma imposição. Cada país decide se avança.
Quem conduzir ao abrigo deste regime antes de fazer 18 anos só o pode fazer acompanhado, e a diretiva define os requisitos do acompanhante, ao contrário do que se leu em muita imprensa. O acompanhante:
- Tem de ir sentado no banco do passageiro da frente e ser capaz de dar orientações durante a condução;
- Tem de ter, no mínimo, 24 anos;
- Tem de ser titular de carta da categoria em causa emitida na União há mais de cinco anos;
- Não pode ter estado sujeito a inibição de conduzir nos últimos cinco anos;
- Está sujeito às regras sobre condução sob influência de álcool ou drogas.
Os países podem ainda acrescentar condições próprias e limitar o número de acompanhantes por condutor.
O regime foi também estendido ao transporte de mercadorias: quem tiver 17 anos e o Certificado de Aptidão Profissional pode conduzir veículos das categorias C1, C1E ou C, mas apenas no território do Estado-Membro que emitiu a carta, com reconhecimento limitado aos países que também adotem o regime.
Esta parte da diretiva tem calendário próprio e mais curto do que o resto: aplica-se a partir de 26 de novembro de 2028.
O que já mudou em Portugal: aprendizagem com tutor
Em Portugal, a idade mínima para a categoria B continua a ser 18 anos. O que mudou recentemente foi a forma de aprender a conduzir.
O Decreto-Lei n.º 112/2026, de 5 de junho, que alterou o Regime Jurídico do Ensino da Condução, entrou em vigor a 5 de julho de 2026 e simplificou a condução acompanhada por tutor. Em traços gerais, o ensino prático passa a poder ser feito com um tutor particular titular de carta da categoria B há pelo menos 10 anos, mantendo-se obrigatória a inscrição numa escola de condução. Explicamos as regras completas, os requisitos do tutor e o que continua igual no artigo sobre condução acompanhada em Portugal. Se ainda está a decidir onde se inscrever, veja também como escolher uma escola de condução.
Não confunda os dois regimes. O tutor português diz respeito à aprendizagem antes do exame. A condução acompanhada europeia diz respeito a jovens de 17 anos que já têm carta e conduzem sob acompanhamento até à maioridade.
Período probatório: no mínimo dois anos em toda a UE
A diretiva determina que quem obtém carta após aprovação em exame é considerado condutor recém-encartado e fica sujeito a um período probatório. A duração é definida por cada Estado-Membro, mas não pode ser inferior a dois anos.
Durante esse período, os países são obrigados a aplicar regras ou sanções mais rigorosas para a condução sob influência de álcool do que as aplicáveis aos restantes condutores, e a tomar medidas para reduzir a condução sob influência de drogas e o incumprimento das regras sobre cintos de segurança e sistemas de retenção para crianças.
Repare que a tolerância zero ao álcool não foi imposta a nível europeu. A diretiva limita-se a esclarecer que nada impede os países de a adotarem na sua legislação nacional, para todos os condutores.
Em Portugal, o regime probatório é mais longo
Portugal já vai além do mínimo europeu. Nos termos do artigo 122.º do Código da Estrada, a carta emitida a favor de quem ainda não estava legalmente habilitado a conduzir qualquer categoria fica sujeita a regime probatório durante os três primeiros anos da sua validade.
O que isto significa:
- A taxa de álcool no sangue não pode atingir 0,2 g/l, contra os 0,5 g/l aplicáveis aos restantes condutores;
- Se o titular for condenado, por decisão transitada em julgado ou definitiva, pela prática de crime ligado ao exercício da condução, de uma contraordenação muito grave ou de uma segunda contraordenação grave, o título caduca, nos termos do artigo 130.º do Código da Estrada;
- Se estiver pendente um processo do qual possa resultar uma dessas condenações, o regime probatório é prorrogado até à decisão final;
- A recuperação do título depende de aprovação em exame especial.
Vale a pena saber também como funciona o sistema de pontos da carta de condução e o que arrisca quem conduz sem carta válida.
Como o mínimo europeu é de dois anos, a regra portuguesa dos três anos já cumpre o requisito.
Exames de condução mais atentos a quem anda a pé, de bicicleta ou de trotinete
A formação e os exames passam a refletir melhor o trânsito real das cidades. Entre os conteúdos reforçados estão:
- A deteção e antecipação dos ângulos mortos;
- Os conhecimentos sobre sistemas avançados de assistência à condução e sistemas de condução automatizada, incluindo vantagens, limitações e riscos;
- A abertura segura das portas, com destaque expresso para a abertura com a mão mais afastada, de forma a não criar perigo para peões, ciclistas e utilizadores de micromobilidade;
- Os riscos de distração associados ao uso de telemóveis e outros dispositivos eletrónicos
- Os fatores de risco específicos dos utentes vulneráveis da estrada.
É uma resposta direta ao peso que peões, ciclistas, motociclistas e utilizadores de trotinetes têm nas vítimas mortais na Europa. Para quem está prestes a ir a exame, reunimos ainda algumas dicas para passar no exame de condução.
Categoria B: mais margem para caravanas, emergência e combustíveis alternativos
Os veículos elétricos e a gás tendem a ser mais pesados por causa das baterias e dos depósitos, o que penalizava injustamente quem só tem carta de categoria B. A diretiva corrige isso, mas por duas vias diferentes que convém não misturar.
Com formação, exame ou ambos, a categoria B permite conduzir:
- Conjuntos de veículo e reboque até 4.250 kg de massa máxima autorizada, sendo que a exigência de formação ou exame só se aplica quando o conjunto excede 3.500 kg;
- Autocaravanas com mais de 3.500 kg e até 4.250 kg, e até 5.000 kg quando acopladas a reboque;
- Veículos de emergência com mais de 3.500 kg e até 5.000 kg, quando o Estado-Membro o autorizar, o que facilita a vida a bombeiros voluntários e a equipas de socorro.
Sem formação nem exame adicionais, por simples equivalência, a carta de categoria B passa a valer, dois anos após a primeira emissão, para automóveis total ou parcialmente movidos a combustíveis alternativos com mais de 3 500 kg e até 4 250 kg, incluindo veículos de emergência. As autocaravanas ficam expressamente de fora desta equivalência. Existe uma regra equivalente para a categoria BE.
Esta equivalência para combustíveis alternativos tem calendário antecipado: aplica-se a partir de 26 de novembro de 2027. É mais uma peça no esforço europeu de transição para veículos com menos emissões, a par dos incentivos à compra de carros elétricos.
Perder a carta num país passa a contar em toda a UE
Esta é, na prática, uma das mudanças com mais impacto para quem viaja de carro pela Europa e resulta da Diretiva (UE) 2025/2206, que segue o mesmo calendário: transposição até 26 de novembro de 2028 e aplicação a partir de 26 de novembro de 2029.
Até agora, uma inibição de conduzir decretada num país produzia efeitos apenas nesse território. Passa a existir um mecanismo de notificação entre Estados-Membros para quatro tipos de infração grave:
- Condução sob influência de álcool;
- Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade;
- Conduta que cause a morte ou lesões corporais graves a outra pessoa.
O país onde a infração foi cometida notifica o país que emitiu a carta, que fica obrigado a executar a retirada, suspensão ou restrição. O mecanismo só se aplica quando a decisão já não admite recurso, quando a inibição tem duração de pelo menos três meses e quando falta cumprir mais de um mês.
Há ainda motivos de isenção previstos na lei, entre eles a possibilidade de o país emissor não executar a medida quando a inibição resultou apenas de excesso de velocidade inferior a 50 km/h acima do limite.
Trocar uma carta emitida fora da UE
A diretiva prevê um enquadramento mais claro para a troca de cartas emitidas por países terceiros, quando o titular tem residência habitual num Estado-Membro. A Comissão Europeia avalia o quadro de segurança rodoviária do país em causa, ouvidos os Estados-Membros, e pode adotar um ato de execução que permita a troca, definindo as categorias abrangidas e as condições aplicáveis.
Esses atos são reexaminados pelo menos de quatro em quatro anos e a lista dos países abrangidos é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Enquanto essa lista não existir, continuam a valer as regras e os acordos atualmente aplicáveis em cada país, como acontece hoje com a troca da carta de condução brasileira em Portugal.
As novas regras já estão a ser aplicadas em Portugal?
Não. A diretiva está em vigor desde 25 de novembro de 2025, mas Portugal tem até 26 de novembro de 2028 para transpor as regras e aplica-as, em geral, a partir de 26 de novembro de 2029.