Garantias nos carros novos e usados: o que é, o que diz a lei e como acionar

Comprar um carro é sempre um passo importante. Seja novo ou usado, há uma expectativa natural de que tudo funcione bem. Mas quando isso não acontece, entra em cena a garantia.

 

O problema é que nem sempre é claro o que está ou não coberto, durante quanto tempo, e o que fazer quando surge uma avaria.

 

Neste artigo, explica-se como funcionam as garantias nos carros novos e usados, o que diz a lei em Portugal e quais são os prazos e cuidados a ter para não perder direitos.

O que é a garantia de um automóvel?

Mãos de duas pessoas a trocar uma chave de carro num ambiente de concessionário automóvel.

A garantia existe para proteger o consumidor quando o veículo apresenta falta de conformidade, ou seja, quando algo não está como deveria estar no momento da entrega. Pode tratar-se de um problema mecânico, elétrico ou eletrónico que não resulte de desgaste normal nem de má utilização.

 

E convém esclarecer o que significa, na prática, essa “má utilização”. A garantia pode deixar de se aplicar, por exemplo, em situações como:

  • Alterações ou reprogramações não homologadas, ou uso de peças fora das especificações do fabricante;
  • Utilização de combustível ou óleo inadequados, ou ignorar avisos e alertas do veículo;
  • Falta de cumprimento do plano de revisões recomendado pelo fabricante, nomeadamente em oficinas qualificadas;
  • Sobrecarga ou utilização do automóvel fora do uso normal previsto.

     

Mas atenção: a garantia não deve ser confundida com um seguro. Não cobre tudo de forma indiscriminada. O seu objetivo é assegurar que o carro corresponde ao que foi vendido e funciona de forma adequada, desde que seja utilizado e mantido de acordo com as recomendações.

Como funciona a garantia nos carros novos?

Interior de concessionário com vários carros usados expostos em fila, com grande iluminação natural.

Nos carros novos, por lei, a garantia tem a duração de 3 anos, a contar da data de entrega do veículo. Durante este período, o vendedor é responsável por assegurar a conformidade do automóvel, sem custos para o comprador.

 

Se surgir um defeito coberto pela garantia, o consumidor pode exigir:

  • A reparação do veículo;
  • A substituição do bem;
  • A redução do preço;
  • Ou, em último caso, a resolução do contrato.

 

Tudo isto sem encargos, desde que o problema não resulte de desgaste natural ou utilização indevida.

 

 

Exceções da garantia em carros novos

Há componentes que, pela sua própria natureza, ficam fora da garantia legal, por estarem sujeitos a desgaste normal com a utilização do veículo. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Pneus;
  • Escovas limpa-vidros;
  • Pastilhas e discos de travão;
  • Embraiagem e amortecedores;
  • Outros componentes cujo desgaste depende diretamente do uso e do estilo de condução.

 

Ainda assim, é importante fazer uma distinção: uma peça ser de desgaste não significa que nunca esteja coberta pela garantia.


Se houver um defeito de fabrico ou uma falha anormal, como um pneu com defeito estrutural, um disco empenado por defeito de origem ou uma bateria com comportamento anómalo, pode existir cobertura ao abrigo da garantia, por se tratar de uma falta de conformidade e não de desgaste normal.

 

 

Garantias comerciais ou voluntárias: o que são?

Para além da garantia legal de 3 anos, algumas marcas oferecem garantias comerciais ou voluntárias, com prazos superiores, como 5 ou 7 anos. Estas garantias são adicionais à garantia legal e funcionam como um complemento.

 

É importante ter em conta que:

  • Não substituem a garantia legal, apenas a prolongam ou reforçam;
  • Têm condições próprias, definidas pelo fabricante;
  • Podem estar associadas a requisitos específicos, como revisões obrigatórias na marca ou limites de quilometragem.

 

Por vezes, os stands também comercializam extensões de garantia, que são produtos distintos da garantia legal e funcionam mais como um contrato adicional. Por isso, antes de aceitar uma garantia “extra”, convém confirmar exatamente o que cobre, durante quanto tempo e em que condições.

Como funciona a garantia nos carros usados?

Quando um carro usado é vendido por um stand ou comerciante profissional, a garantia legal é, regra geral, de 3 anos, tal como acontece nos veículos novos.

 

No entanto, a lei permite que vendedor e comprador acordem uma redução desse prazo para 18 meses, desde que:

  • Haja acordo entre as partes;
  • Essa redução fique expressamente mencionada no contrato ou na fatura.

 

Esta é uma prática comum nos stands e, muitas vezes, surge associada a um ajuste no preço do veículo.

 

Há, no entanto, uma exceção importante a ter em conta: se o veículo for anunciado e faturado como recondicionado, aplica-se o prazo normal de 3 anos, não sendo possível reduzir a garantia para 18 meses, de acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.

 

 

Exceções da garantia em carros usados: há diferenças?

De forma geral, as exceções da garantia em carros usados são semelhantes às dos carros novos. Ficam normalmente excluídos da garantia legal os componentes sujeitos a desgaste normal, como:

  • Pneus;
  • Escovas limpa-vidros;
  • Pastilhas e discos de travão;
  • Embreagem e amortecedores;
  • Outros elementos cujo desgaste dependa diretamente da utilização e do histórico do veículo.

 

Tal como nos carros novos, importa fazer uma distinção importante:
 o simples facto de uma peça ser de desgaste não exclui automaticamente a garantia. Se existir um defeito de fabrico ou uma falha anormal, pode estar em causa uma falta de conformidade e, nesse caso, haver cobertura ao abrigo da garantia legal.

 

 

Carro usado comprado num particular

Quando a compra de um carro usado é feita entre particulares, a lei das garantias não se aplica da mesma forma que nas vendas realizadas por stands ou comerciantes profissionais.

 

Nestes casos, o vendedor não é obrigado a prestar garantia legal. Ainda assim, a lei prevê alguma proteção para o comprador.

 

Durante os 6 meses após a compra, o comprador pode agir se conseguir provar que o carro não corresponde às características anunciadas ou acordadas no momento da venda. Por exemplo, se o veículo foi vendido como estando em bom estado e afinal apresenta problemas graves já existentes à data da venda.

 

Nessas situações, o comprador pode:

  • Exigir a reparação do veículo;
  • Ou, em casos mais graves, pedir a anulação do negócio.

     

Importa, no entanto, sublinhar um ponto essencial: o ónus da prova recai sobre quem compra. Ou seja, cabe ao comprador demonstrar que o problema já existia e que não resulta de desgaste normal ou de utilização posterior.

O que é a “falta de conformidade” e porque é tão importante?

Este conceito aplica-se tanto a carros novos como a carros usados vendidos por stands ou comerciantes profissionais.

 

Fala-se em falta de conformidade quando o carro não corresponde ao que foi acordado no momento da venda ou não funciona como seria expectável, sem que o problema resulte de desgaste normal ou de má utilização.

 

O momento em que a avaria surge é determinante:

  • Se o problema se manifestar nos primeiros 2 anos após a entrega do veículo, presume-se que já existia nessa data e cabe ao vendedor provar o contrário;
  • Se a garantia tiver sido reduzida para 18 meses, essa presunção aplica-se apenas durante o primeiro ano, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021;
  • Após esses prazos, é o consumidor que tem de demonstrar que o defeito já existia quando comprou o carro.

 

Por isso é que é tão importante não adiar a comunicação de problemas. Quanto mais cedo a avaria for reportada, mais simples é acionar a garantia e fazer valer os direitos do consumidor.

Como acionar a garantia passo a passo

Se detetar um problema durante o período da garantia, o primeiro passo é comunicar o defeito ao vendedor.

 

A comunicação deve ser feita por um meio que permita prova, como:

  • Carta registada;
  • E-mail;
  • Ou outro meio escrito equivalente.

 

Depois da denúncia, o vendedor tem 30 dias para resolver a situação, seja por reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato.

 

Se houver:

  • Substituição do veículo, começa a contar um novo prazo de garantia de 2 anos;
  • Reparação, as peças novas colocadas passam a ter uma garantia de 2 anos.

 

Caso o vendedor não cumpra o prazo de 30 dias, o consumidor dispõe de 2 anos a contar da data da denúncia para recorrer a tribunal ou a um julgado de paz.

Cuidados a ter antes e durante a garantia

A garantia só funciona bem quando, do lado do consumidor, também há alguns cuidados básicos. Não são complicados, mas fazem toda a diferença se for preciso acioná-la mais tarde, sobretudo no caso dos carros usados.

 

Antes de comprar, é importante ler com atenção as condições da garantia. Nem todas são iguais e, especialmente nos usados, convém confirmar:

  • duração efetiva da garantia;
  • Se houve ou não redução do prazo por acordo;
  • Quem assegura a garantia e as reparações: o stand, a marca ou uma entidade externa;
  • O que está incluído e o que fica excluído.

     

Sempre que exista uma garantia associada a uma entidade externa ou a uma extensão comercial, deve pedir as condições completas, incluindo:

  • Limites de valor por reparação ou por ano;
  • Peças excluídas;
  • Oficinas autorizadas;
  • Prazos de participação e eventuais carências.

     

Depois da compra, utilize e mantenha o carro de forma correta. Cumprir o plano de revisões recomendado pelo fabricante ou pelo vendedor ajuda a evitar problemas e, acima de tudo, protege os seus direitos. Intervenções fora das recomendações podem dar margem para a recusa da garantia.

 

Por fim, não descure a documentação. Guarde faturas, recibos e comprovativos de revisões e reparações, mesmo as mais simples. Em caso de necessidade, estes documentos podem ser determinantes para fazer valer a garantia.

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