Conduzir implica conhecimento de onde poderá ou não estacionar. Conheça quais os tipos de multas de estacionamento, quais os valores e como as pode contestar.
As multas de estacionamento são uma das infrações mais comuns no trânsito e podem ter um impacto significativo no bolso dos condutores. Em Portugal, existem vários tipos de multas de estacionamento, cada uma com suas próprias regras e regulamentos.

Uma multa de estacionamento é uma penalização imposta pelas autoridades de trânsito quando um carro está estacionado ou parado de forma ilegal ou em desrespeito às normas de trânsito. Estas são aplicadas quando um veículo é deixado em um local onde é proibido estacionar ou quando o tempo permitido de estacionamento é excedido.
As multas de estacionamento, têm como objetivo garantir a segurança rodoviária e disciplina no tráfego de veículos, assim como evitar a obstrução de vias públicas, garagens, passagens de peões e acessos de emergência.
Na legislação de trânsito em Portugal, a definição de paragem está prevista no artigo 48º do Código da Estrada e é considerada a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de pessoas ou mercadorias ou para a realização de operações de carga ou descarga que não excedam o tempo necessário para esse efeito. A paragem pode ser realizada em qualquer local, desde que não prejudique a segurança do trânsito.
Por outro lado, o estacionamento é definido no artigo 49º do Código da Estrada como a imobilização de um veículo por tempo superior ao necessário para a realização de operações de embarque e desembarque de pessoas ou mercadorias. O estacionamento só pode ser realizado em locais próprios para o efeito, como lugares de estacionamento devidamente marcados, parques de estacionamento, etc.
Uma multa de estacionamento é uma penalização imposta pelas autoridades de trânsito quando um carro está estacionado ou parado de forma ilegal ou em desrespeito às normas de trânsito. Estas são aplicadas quando um veículo é deixado em um local onde é proibido estacionar ou quando o tempo permitido de estacionamento é excedido.
As multas de estacionamento, têm como objetivo garantir a segurança rodoviária e disciplina no tráfego de veículos, assim como evitar a obstrução de vias públicas, garagens, passagens de peões e acessos de emergência.
Na legislação de trânsito em Portugal, a definição de paragem está prevista no artigo 48º do Código da Estrada e é considerada a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de pessoas ou mercadorias ou para a realização de operações de carga ou descarga que não excedam o tempo necessário para esse efeito. A paragem pode ser realizada em qualquer local, desde que não prejudique a segurança do trânsito.
Por outro lado, o estacionamento é definido no artigo 49º do Código da Estrada como a imobilização de um veículo por tempo superior ao necessário para a realização de operações de embarque e desembarque de pessoas ou mercadorias. O estacionamento só pode ser realizado em locais próprios para o efeito, como lugares de estacionamento devidamente marcados, parques de estacionamento, etc.

Existem diferentes tipos de multas de estacionamento em Portugal, dependendo da gravidade da infração cometida.
Não é permitido estacionar ou parar a menos de cinco metros antes de uma passagem assinalada para a travessia de peões.
Para além da coima, esta infração confere ainda a perda de 2 pontos na carta de condução e uma sanção acessória de inibição de conduzir por um período de 1 a 12 meses.
Valor da multa: entre 60 a 300 euros.
É proibido estacionar nos passeios de forma a impedir a normal circulação de peões.
Esta infração não confere perda de pontos na carta de condução.
Valor da multa: entre 60 a 300 euros
Segundo o Código da Estrada, é proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, parques, garagens ou a lugares de estacionamento.
Esta infração não confere perda de pontos na carta de condução.
Valor da multa: entre 60 a 300 euros
É proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem (exceto em condições previstas) assim como parar ou estacionar o seu veículo a menos de 50 metros para um e outro lado de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos, ou lombas de visibilidade reduzida.
Esta infração não confere perda de pontos na carta de condução.
Valor da multa: entre 60 e 300 euros. No entanto, este valor pode ser superior, entre 250 e 1.250 euros, para os casos de estacionamento noturno numa faixa de rodagem.
Estacionar nos locais devidamente identificados e destinados a viaturas de pessoas com deficiência é proibido. Os cidadãos portadores de deficiência e que desejem utilizar espaços de estacionamento reservados a deficientes deverão requerer o respetivo cartão de estacionamento junto do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
Esta infração confere ainda a perda de 2 pontos na carta de condução e uma sanção acessória de inibição de condução por um período de 1 a 12 meses.
Valor da multa: entre 60 e 300 euros.
Estacionar nos locais reservados a determinado tipo de veículos é proibido. Estes espaços estão assinalados mediante sinalização vertical.
Valor da multa: entre 60 e 300 euros
Esta infração não confere perda de pontos na carta de condução.
O Código da Estrada especifica ainda outros locais onde o estacionamento é proibido, sendo que a coima, nestes casos, está balizada entre os 30 e os 150 euros e não confere a perda de pontos na carta de condução devido a ser considerada contraordenação leve.
Ao ser autuado com uma multa de estacionamento, deve efetuar o seu pagamento no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da notificação. Caso não o faça, as consequências podem ser graves, consoante o tipo de contraordenação:
Se recebeu uma multa de estacionamento e acredita que foi aplicada indevidamente, é possível contestá-la. Para tal, siga os passos seguintes:
Nesta carta devem constar os seguintes elementos:
Se a ANSR der razão à sua contestação ou se não responder no prazo de dois anos após a data da infração, o condutor pode solicitar um pedido de reembolso, caso a coima tenha sido paga a título de depósito. Para tal, pode usar os seguintes formulários para efetuar o seu pedido.
Para contestar a sua multa de estacionamento e apresentar a sua defesa dispõe de 15 dias úteis. Estes dias, contam-se a partir do primeiro dia útil seguinte à data da notificação (do dia em que viu a multa de estacionamento).
Se a notificação for enviada por correio:
De acordo com o artigo 188.º do Código da Estrada, "O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos. (…), a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.”
Isto significa que as multas de estacionamento prescrevem ao final de dois anos. Contudo, a verdade é que é ainda um período longo de espera sendo, por isso, a melhor opção realizar o pagamento da mesma dentro dos trâmites legais e contestar, se não concorda com a aplicação da coima.
Caso queira saber se tem alguma multa pendente ou em atraso, pode consultar o Portal das Contraordenações.