O seguro de danos próprios oferece-lhe uma proteção alargada, que vai além do que é obrigatório por lei. Saiba como funciona este seguro e o que este cobre.
No que diz respeito aos seguros do carro, frequentemente optamos apenas pelo que é estritamente necessário e obrigatório por lei. O seguro de danos próprios, por exemplo, é muitas vezes visto como um possível luxo ou investimento demasiado elevado. No entanto, há muitas informações sobre este tipo de seguro e coberturas que lhe podem ter escapado, assim como as vantagens que ele pode trazer.

Ter um seguro é uma parte muito importante da condução e um elemento de segurança para si e para o seu carro, pois é uma forma de garantir que o proprietário ou o condutor de um veículo não pague indemnizações elevadas se ocorrerem prejuízos que envolvam a viatura, como no caso de um acidente de viação, por exemplo.
O seguro protege os interesses dos lesados, garantindo que quaisquer danos ocorridos na sua viatura sejam pagos pelo responsável. Por isso mesmo, é ilegal conduzir sem seguro, sendo que o seguro obrigatório para permitir a circulação é o chamado de Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel, também conhecido como Seguro Contra Terceiros. O condutor que não tiver um seguro de responsabilidade civil corre o risco de ver o seu veículo apreendido e de pagar uma coima entre 500€ e 2.500€, sendo a falta do seguro considerada uma contra-ordenação grave.
Como referimos acima, o seguro contra terceiros é obrigatório por lei e têm determinadas coberturas inerentes. No entanto, é importante ter em conta a sua realidade atual e analisar se as coberturas básicas serão suficientes, nomeadamente se possuir um automóvel de valor elevado, por exemplo. Aí pode fazer sentido adquirir um seguro com coberturas extra como, por exemplo, assistência em viagem, compensação pela privação da utilização do veículo, entre outros. Há seguros com mais ou menos coberturas, mas o que tem que avaliar é mesmo o risco e o nível de proteção que deseja e contra que eventualidades.
Em algumas seguradoras, existem coberturas que não estão incluídas na apólice do seguro de danos próprios, tendo estas que ser contratadas à parte. Por isso, leia com atenção as condições da sua apólice.
Contacte várias seguradoras e peça várias propostas, dos dois tipos de seguros com mais ou menos coberturas, conforme necessitar. Desta forma, irá conseguir analisar todas as soluções que existem antes de tomar uma decisão final.
Um seguro de danos próprios com as coberturas mais adequadas às suas necessidades, adaptado aos riscos mais prováveis de acontecer, é sempre uma mais valia. No entanto, terá sempre de ponderar bem antes de tomar a decisão mais adequada às suas necessidades e ao seu orçamento familiar.
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