Os ciclomotores destacam-se pela sua praticidade, no entanto, muitas vezes surge a questão: será que os ciclomotores podem circular em autoestradas?
Com a sua simplicidade e eficiência, os ciclomotores são uma escolha comum para deslocações urbanas, especialmente entre aqueles que procuram uma solução económica e prática para o dia a dia. No entanto, as limitações técnicas levantam dúvidas significativas sobre a adequação para estradas de alta velocidade.

É um tipo de veículo motorizado de duas ou três rodas, e inclui modelos como scooters, motos pequenas e triciclos. Caracteriza-se por ter um motor com uma cilindrada não superior a 50 cm³ e uma velocidade máxima de construção que não excede os 45 km/h. Os quadriciclos ligeiros, também conhecidos como "microcarros” ou "papa-reformas”, são equiparados aos ciclomotores, apesar de terem quatro rodas.
As especificações técnicas dos ciclomotores estão definidas no Artigo 107º do Código da Estrada, na Lei nº 72/2013, que detalha as especificidades dos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

A resposta direta e clara é não, os ciclomotores não podem circular em autoestradas. A legislação portuguesa é explícita ao proibir a circulação destes veículos em vias rápidas e autoestradas. Esta restrição deve-se às limitações técnicas dos ciclomotores, que possuem uma velocidade máxima de 45 km/h e uma cilindrada não superior a 50 cm³. Da mesma forma, os quadriciclos ligeiros, conhecidos como microcarros - referidos anteriormente -, também estão proibidos de circular em autoestradas.
As autoestradas são vias de trânsito rápidas destinadas a veículos que podem manter velocidades elevadas de forma segura. Devido às limitações de velocidade e potência dos ciclomotores, a presença em autoestradas representaria um risco significativo tanto para os condutores desses veículos quanto para os outros utilizadores da via.
Além das autoestradas, como mencionado acima, os ciclomotores também estão proibidos de circular em vias reservadas a automóveis e motociclos (vias rápidas), onde a velocidade mínima permitida é, geralmente, superior à velocidade máxima que um ciclomotor pode atingir.
Os ciclomotores são permitidos em vias urbanas e rurais, onde a velocidade de circulação é compatível com a sua capacidade. Nas áreas urbanas, é comum encontrar ciclomotores a circular em estradas com limites de velocidade inferiores a 50 km/h, onde podem transitar de forma segura e eficiente.
Para conduzir um ciclomotor, é necessário ter a carta de condução da categoria AM, que pode ser obtida a partir dos 16 anos de idade. A obtenção desta licença requer a aprovação em um exame teórico e prático, que avalia o conhecimento do candidato sobre as regras de trânsito e a capacidade de manobrar o ciclomotor de forma segura.
Segundo o IMT, para obter a carta a de condução de ciclomotor é necessário preencher os seguintes requisitos:
É possível tirar a licença de ciclomotores a partir dos 14 anos, mas com determinadas ressalvas e especificações:
Não, ciclomotores e motociclos não são a mesma coisa. A principal diferença está na cilindrada do motor e na velocidade máxima que podem atingir. Enquanto os ciclomotores possuem uma cilindrada até 50 cm³ e uma velocidade máxima de 45 km/h, os motociclos têm motores com cilindradas superiores a 50 cm³ e podem alcançar velocidades significativamente mais altas. Adicionalmente, as regulamentações para condução e circulação desses veículos também diferem.
A utilização de elementos de segurança como capacete de proteção é obrigatória para todos os condutores e passageiros de ciclomotores. É também recomendável o uso de roupas de proteção adequadas como luvas, casacos e calças com proteções, para minimizar o risco de lesões em caso de acidente.
Adicionalmente, manter o ciclomotor em boas condições de funcionamento é fundamental para a segurança na estrada. Isto inclui verificações regulares dos pneus, travões, luzes e níveis de óleo.