Isenção de IUC: a quem se destina e como pedir?

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual obrigatório para os proprietários de veículos. No entanto, existem algumas exceções que permitem a isenção deste imposto, dependendo das características do automóvel ou da situação do proprietário.
 

Neste artigo, mostramos-lhe quem está isento de pagar IUC e como pedir a isenção.

Quem está isento de pagar o IUC?

Carro vermelho em miniatura sobre pilha de moedas com calculadora ao fundo.

Existem várias situações em que os proprietários de veículos podem estar isentos do pagamento de IUC. Abaixo, descrevemos as principais isenções disponíveis:

 

Carros antigos

Veículos classificados como de interesse histórico podem beneficiar de isenção de IUC, desde que cumpram os requisitos legais aplicáveis. Esta classificação depende de certificação própria e do enquadramento do veículo junto da Autoridade Tributária. 

 

Carros elétricos

Veículos exclusivamente elétricos encontram-se, em regra, isentos de IUC. Esta isenção é normalmente atribuída de forma automática, com base nas características registadas aquando da matrícula.

 

Veículos de pessoas com deficiência

A isenção aplica-se a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que:

  • O veículo esteja em nome da pessoa com deficiência;
  • O carro seja usado exclusivamente para o seu transporte;
  • No caso de veículos da categoria B, aplicam-se limites às emissões de CO₂ (até 205 g/km em WLTP ou até 180 g/km em NEDC).

 

A isenção está sujeita a limites legais, nomeadamente quanto ao valor máximo anual do benefício e ao número de veículos abrangidos por beneficiário, devendo o pedido ser efetuado junto da Autoridade Tributária, com apresentação do atestado médico multiusos.

 

Veículos ao serviço do Estado e entidades específicas

Veículos pertencentes ao Estado Português, às forças armadas, forças de segurança, bombeiros e veículos usados em missões diplomáticas também estão isentos de IUC.

 

Outros veículos

  • Ambulâncias e tratores agrícolas;
  • Veículos de IPSS e carros fúnebres;
  • Automóveis da categoria B com emissões de CO₂ até 205 g/km (WLTP), desde que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (TVDE/táxis) ou pertençam a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Quando o valor apurado de IUC é inferior a 10 euros, não há lugar à cobrança do imposto. Ainda assim, pode ser necessário proceder à respetiva liquidação junto da Autoridade Tributária.

 

Podem ainda existir situações específicas previstas na lei, como veículos afetos a determinados serviços públicos ou sociais. O enquadramento e a aplicação da isenção dependem sempre da categoria do veículo e da legislação em vigor.

Como pedir a isenção do imposto único de circulação?

O processo para pedir a isenção do IUC depende do tipo de isenção aplicável. Vejamos os diferentes procedimentos:
 

Isenção automática

Em alguns casos, como nos veículos exclusivamente elétricos, a isenção pode ser atribuída automaticamente, com base nos dados registados no sistema da Autoridade Tributária.

 

Isenção por incapacidade

Para solicitar a isenção de IUC devido a incapacidade, é necessário:

  1. Aceder ao Portal das Finanças ou dirigir-se a um balcão de atendimento;
  2. Apresentar o atestado médico multiusos que comprove o grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

 

Isenção para carros antigos

No caso de veículos classificados como de interesse histórico, o pedido de isenção deve ser efetuado com base na certificação aplicável, podendo estar sujeito a validação periódica, conforme as regras em vigor.

Caso não esteja isento, como posso saber o IUC a pagar?

O valor que deverá pagar de IUC varia de acordo com vários fatores:

  • Data de matrícula;
  • Tipo de combustível;
  • Tipo de motor (a combustão, elétrico);
  • Categorias do veículo;
  • Cilindrada;
  • Emissões de CO2, entre outros.
     

Veja aqui como calcular o valor do IUC  a pagar e como fazer o pagamento do imposto.
 

Este é um imposto obrigatório, que, entre outros, deve estar em dia, de forma a evitar multas.