Isenção de IUC: a quem se destina e como pedir?

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual obrigatório para os proprietários de veículos. No entanto, existem algumas exceções que permitem a isenção deste imposto, dependendo das características do automóvel ou da situação do proprietário.
 

Neste artigo, mostramos-lhe quem está isento de pagar IUC e como pedir a isenção.

Quem está isento de pagar o IUC?

Carro vermelho em miniatura sobre pilha de moedas com calculadora ao fundo.

Existem várias situações em que os proprietários de veículos podem estar isentos do pagamento de IUC. Abaixo, descrevemos as principais isenções disponíveis:

 

Carros antigos

Veículos considerados de interesse histórico e com mais de 30 anos podem estar isentos de IUC. Para tal, é necessário que os veículos:
 

  • Sejam classificados como de interesse histórico;
  • Percorram menos de 500 km anuais;
  • Estejam nas categorias A, C, D ou E e sejam usados em eventos ou como peças de museu.

 

Carros elétricos

Para promover a mobilidade sustentável, veículos exclusivamente elétricos estão totalmente isentos de IUC, refletindo a política ambiental de incentivo à redução de emissões de gases poluentes.

 

Veículos de pessoas com deficiência

A isenção aplica-se a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que:

  • O veículo esteja em nome da pessoa com deficiência;
  • O carro seja usado exclusivamente para o seu transporte;
  • Tenha emissões de CO₂ até 205 g/km (WLTP) ou até 180 g/km (NEDC), no caso de veículos da categoria B.
     

Veículos ao serviço do Estado e entidades específicas

Veículos pertencentes ao Estado Português, às forças armadas, forças de segurança, bombeiros e veículos usados em missões diplomáticas também estão isentos de IUC.

 

Outros veículos

Outros casos de isenção incluem:

  • Veículos de transporte de terceiros, como táxis e TVDEs;
  • Ambulâncias e tratores agrícolas;
  • Veículos de IPSS e carros fúnebres;
  • Motociclos com cilindrada até 350 cm³;
  • Automóveis da categoria B com emissões de CO₂ até 205 g/km (WLTP), desde que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (TVDE/táxis) ou pertençam a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Veículos cujo IUC seja inferior a 10 euros.

Como pedir a isenção do imposto único de circulação?

O processo para pedir a isenção do IUC depende do tipo de isenção aplicável. Vejamos os diferentes procedimentos:
 

Isenção automática

Para alguns veículos, como os carros elétricos, a isenção de IUC é atribuída automaticamente pelo Portal das Finanças. A isenção é identificada com base nas características registadas no momento da matrícula.
 

Isenção por incapacidade

  1. Para solicitar a isenção de IUC devido a incapacidade, é necessário:
  2. Aceder ao Portal das Finanças ou dirigir-se a um balcão de atendimento;
  3. Apresentar o atestado médico multiusos que comprove o grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  4. Fazer o pedido antes do primeiro ano de matrícula do veículo.
     

Isenção para carros antigos

Para veículos de interesse histórico, o pedido deve ser feito anualmente. É importante ter em mão a certificação que atesta o valor histórico do veículo e realizar o pedido pelo Portal das Finanças ou presencialmente.

Caso não esteja isento, como posso saber o IUC a pagar?

O valor que deverá pagar de IUC varia de acordo com vários fatores:

  • Data de matrícula;
  • Tipo de combustível;
  • Tipo de motor (a combustão, elétrico);
  • Categorias do veículo;
  • Cilindrada;
  • Emissões de CO2, entre outros.
     

Veja aqui como calcular o valor do IUC  a pagar e como fazer o pagamento do imposto.
 

Este é um imposto obrigatório, que, entre outros, deve estar em dia, de forma a evitar multas.