Isenção de IUC: a quem se destina e como pedir?
O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual obrigatório para os proprietários de veículos. No entanto, existem algumas exceções que permitem a isenção deste imposto, dependendo das características do automóvel ou da situação do proprietário.
Neste artigo, mostramos-lhe quem está isento de pagar IUC e como pedir a isenção.
Quem está isento de pagar o IUC?

Existem várias situações em que os proprietários de veículos podem estar isentos do pagamento de IUC. Abaixo, descrevemos as principais isenções disponíveis:
Carros antigos
Veículos classificados como de interesse histórico podem beneficiar de isenção de IUC, desde que cumpram os requisitos legais aplicáveis. Esta classificação depende de certificação própria e do enquadramento do veículo junto da Autoridade Tributária.
Carros elétricos
Veículos exclusivamente elétricos encontram-se, em regra, isentos de IUC. Esta isenção é normalmente atribuída de forma automática, com base nas características registadas aquando da matrícula.
Veículos de pessoas com deficiência
A isenção aplica-se a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que:
- O veículo esteja em nome da pessoa com deficiência;
- O carro seja usado exclusivamente para o seu transporte;
- No caso de veículos da categoria B, aplicam-se limites às emissões de CO₂ (até 205 g/km em WLTP ou até 180 g/km em NEDC).
A isenção está sujeita a limites legais, nomeadamente quanto ao valor máximo anual do benefício e ao número de veículos abrangidos por beneficiário, devendo o pedido ser efetuado junto da Autoridade Tributária, com apresentação do atestado médico multiusos.
Veículos ao serviço do Estado e entidades específicas
Veículos pertencentes ao Estado Português, às forças armadas, forças de segurança, bombeiros e veículos usados em missões diplomáticas também estão isentos de IUC.
Outros veículos
- Ambulâncias e tratores agrícolas;
- Veículos de IPSS e carros fúnebres;
- Automóveis da categoria B com emissões de CO₂ até 205 g/km (WLTP), desde que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (TVDE/táxis) ou pertençam a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Quando o valor apurado de IUC é inferior a 10 euros, não há lugar à cobrança do imposto. Ainda assim, pode ser necessário proceder à respetiva liquidação junto da Autoridade Tributária.
Podem ainda existir situações específicas previstas na lei, como veículos afetos a determinados serviços públicos ou sociais. O enquadramento e a aplicação da isenção dependem sempre da categoria do veículo e da legislação em vigor.
Como pedir a isenção do imposto único de circulação?
O processo para pedir a isenção do IUC depende do tipo de isenção aplicável. Vejamos os diferentes procedimentos:
Isenção automática
Em alguns casos, como nos veículos exclusivamente elétricos, a isenção pode ser atribuída automaticamente, com base nos dados registados no sistema da Autoridade Tributária.
Isenção por incapacidade
Para solicitar a isenção de IUC devido a incapacidade, é necessário:
- Aceder ao Portal das Finanças ou dirigir-se a um balcão de atendimento;
- Apresentar o atestado médico multiusos que comprove o grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Isenção para carros antigos
No caso de veículos classificados como de interesse histórico, o pedido de isenção deve ser efetuado com base na certificação aplicável, podendo estar sujeito a validação periódica, conforme as regras em vigor.
Caso não esteja isento, como posso saber o IUC a pagar?
O valor que deverá pagar de IUC varia de acordo com vários fatores:
- Data de matrícula;
- Tipo de combustível;
- Tipo de motor (a combustão, elétrico);
- Categorias do veículo;
- Cilindrada;
- Emissões de CO2, entre outros.
Veja aqui como calcular o valor do IUC a pagar e como fazer o pagamento do imposto.
Este é um imposto obrigatório, que, entre outros, deve estar em dia, de forma a evitar multas.