Quer comprar um carro elétrico? Conheça os incentivos do Estado

Se está a pensar comprar um carro amigo do ambiente, há apoios do Estado que podem ajudar a reduzir o investimento inicial. No entanto, as condições dos incentivos à mobilidade elétrica variam de ano para ano, pelo que é importante conhecer as regras em vigor antes de avançar.

Incentivo do Fundo Ambiental: o que é e para quem é?

Cabo de carregamento ligado a carro elétrico branco com luz verde no encaixe de carga

O incentivo à compra de carros elétricos é promovido pelo Fundo Ambiental e tem como objetivo apoiar a transição para uma mobilidade mais sustentável. As regras, a dotação disponível e as entidades abrangidas são definidas em cada aviso publicado.

 

As candidaturas decorrem dentro dos prazos definidos em cada aviso do Fundo Ambiental e estão sujeitas ao limite da verba disponível. No aviso aberto a 29 de dezembro de 2025, o Fundo Ambiental disponibilizou cerca de 8,8 milhões de euros para apoiar a aquisição de veículos elétricos por particulares, num total aproximado de 2.200 veículos apoiados. Mas a dotação esgotou em menos de 24 horas.

 

Governo já sinalizou a intenção de voltar a dinamizar este apoio, podendo abrir novas fases de candidatura.

Condições do apoio para compra de carros elétricos

De acordo com as regras do aviso mais recente do Fundo Ambiental, os principais apoios à compra de veículos elétricos são os seguintes:

 

  • Incentivo de 4.000 euros para particulares na compra de um carro 100% elétrico novo;
  • Limite de preço do carro: passa a ser de 38.500 euros (IVA incluído) - ou até 55.000 euros se o carro tiver mais de 5 lugares;
  • Obrigatória a entrega para abate de um veículo ligeiro de passageiros a combustíveis fósseis, com mais de 10 anos, nos termos e prazos definidos pelo Fundo Ambiental;
  • Só são elegíveis veículos novos e ligeiros de passageiros adquiridos e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2025.

Para quem são os apoios?

Carro elétrico preto ligado a posto de carregamento numa rua urbana.

Particulares

Recebem 4.000 euros, desde que entreguem para abate um carro com mais de 10 anos e o novo veículo cumpra os critérios. Cada contribuinte pode candidatar-se uma vez por aviso, nos termos definidos pelo Fundo Ambiental.

 

IPSS, Autarquias locais e Autoridades de Transportes

Estas entidades puderam beneficiar de apoios até 5.000 euros por viatura elétrica, nos termos definidos no aviso em vigor.

 

Empresas

No aviso mais recente, as empresas puderam beneficiar de um apoio até 6.000 euros por veículo ligeiro de mercadorias 100% elétrico, com um limite máximo de dois veículos por empresa.

Estações de carregamento em condomínios

Se vive num condomínio e quer instalar um carregador, também há ajuda:

  • 80% do valor do carregador (até 800 euros) com ligação à rede Mobi.E.
  • 80% da instalação elétrica associada (até 1.000 euros por lugar de estacionamento).

Cada condómino só pode candidatar-se uma vez. Para empresas e condomínios, o limite é de até 10 incentivos. As condições podem variar consoante o aviso em vigor.

Incentivos do programa à mobilidade elétrica leve

Para além dos automóveis, o Fundo Ambiental tem incluído, no aviso mais recente, apoios à mobilidade elétrica leve, nomeadamente:

  • Bicicletas de carga com assistência elétrica: 50% da aquisição, até 1.500 euros;
  • Bicicletas de carga sem assistência elétrica: 50% da aquisição, até 1.000 euros;
  • Bicicletas elétricas: 50% da aquisição, 750 euros;
  • Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos: 50% até 1.500 euros;
  • Dispositivos de mobilidade pessoal elétrica (ex.: trotinetes): 50% até 500 euros;
  • Bicicletas convencionais citadinas: 50% até 500 euros.

Outros apoios na mobilidade elétrica

Podem existir apoios ou descontos temporários no carregamento de veículos elétricos na rede pública, definidos em articulação com a Mobi.E e sujeitos a condições específicas.

Benefícios fiscais na compra de carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in

Os veículos 100% elétricos continuam a beneficiar de:

  • Isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos);
  • Isenção de IUC (Imposto Único de Circulação).

 

Os híbridos plug-in podem beneficiar de reduções de ISV que, nos últimos enquadramentos legais, variaram entre 40% e 75%, desde que cumpram os critérios de autonomia elétrica e emissões de CO₂.

 

As empresas podem deduzir o IVA na aquisição de viaturas 100% elétricas, até ao limite de 62.500 euros (sem IVA), desde que os veículos estejam afetos exclusivamente à atividade profissional.

 

No caso dos híbridos plug-in (PHEV), a dedução do IVA é possível até ao limite de 50.000 euros (sem IVA), desde que sejam cumpridos os critérios legais aplicáveis, nomeadamente ao nível da autonomia elétrica e das emissões de CO₂.

Como candidatar-se ao incentivo?

O processo é todo feito online, no website do Fundo Ambiental. De forma geral, a candidatura exige:

  • Fatura e recibo com data posterior a 1 de janeiro de 2025;
  • Documento Único Automóvel;
  • Comprovativo de abate do veículo antigo;
  • Identificação pessoal e IBAN;
  • Situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social.

No caso das empresas, é necessário incluir também a certidão comercial e identificação dos representantes legais.
 

Se está prestes a dar o passo para um carro elétrico, este incentivo pode ser o empurrão que faltava. Para além da poupança, há muitos outros motivos para considerar esta mudança: desde os benefícios ambientais e fiscais, até à autonomia cada vez maior dos modelos disponíveis no mercado.

 

Antes de avançar, vale também a pena perceber o que se deve avaliar na escolha de um carro elétrico e quais os custos reais de carregamento, tanto em casa como na via pública, para tomar uma decisão informada.