Pretende adquirir ou já possui um carro importado? Mostramos-lhe, passo a passo, como legalizar o seu carro importado, para que nada lhe escape na altura de o fazer!
Se, por um lado, importar um carro do estrangeiro pode ser muito aliciante pela diversa oferta de marcas e modelos e preços mais competitivos, por outro, existe todo um processo burocrático de legalização - podendo ser bastante moroso - com custos que têm que ser bem analisados e ponderados antes da tomada de decisão.

Após adquirir um automóvel no estrangeiro e caso o queira trazer para Portugal, para que consiga circular sem qualquer problema nas estradas do território nacional, é necessário que faça a respetiva legalização do automóvel.
Para tal, para legalizar o carro importado em Portugal é necessário o pagamento do IVA acrescentado ao preço de venda do veículo, o Documento Único Automóvel (DUA) - o antigo livrete do carro -, e o Certificado de Conformidade Europeu (COC). Sem estes documentos, não poderá circular nas estradas da União Europeia.
Conheça abaixo os procedimentos para legalizar a sua viatura importada, passo a passo.

Assumindo que já tem em mente qual o carro que quer comprar - ou mesmo que até já o tenha comprado - no processo de legalização de carros importados, importa estabelecer a questão do transporte do veículo até ao destino final. Por norma, há 2 formas de o garantir:
Depois de o carro chegar a Portugal, é obrigatório realizar uma Inspeção Tipo B num Centro de Inspeções. Esta inspeção visa garantir que o veículo cumpre as normas de segurança e ambientais em vigor no país. Todos os veículos usados importados necessitam de passar por esta inspeção.
Para a inspeção, leve consigo os seguintes documentos:
Após a inspeção, será emitido um Certificado de Inspeção (modelo 112), atestando que o carro está em condições de circular com segurança em Portugal. O custo da inspeção é cerca de 125 euros.
Após obter o certificado de inspeção modelo 112, o próximo passo é dirigir-se ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para substituir o COC pelo número de homologação nacional. Para isso, deverá preencher o Modelo 9 do IMT (acima indicado) e apresentá-lo no IMT, juntamente com o COC e o DU do país de origem.
Este processo é necessário para que o carro possa ser legalmente matriculado em Portugal.
Depois da inspeção e homologação realizadas ao automóvel, deverá comparecer nos serviços alfandegários da localidade da residência para preencher a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV). Pode também preencher a DAV online, através do Portal Aduaneiro.
Para o preenchimento desta declaração é necessário o DUA do país de origem, o número de homologação nacional e a declaração de venda ou fatura de compra.
Após o ponto anterior, terá de pedir a emissão do Imposto Sobre o Veículo (ISV). O ISV é um imposto pago apenas uma vez, na primeira matrícula do veículo, e depende da cilindrada, tipo de combustível e emissões de CO2.
Em 2025, passou a aplicar-se uma tabela única de descontos para veículos usados importados, que beneficia igualmente os componentes de cilindrada e ambientais. Por exemplo, um carro com cinco anos agora tem um desconto de 52%, em vez dos 28% anteriormente aplicados na componente ambiental. Para não haver dúvidas quanto ao valor a pagar, aconselhamos a que utilize um simulador de ISV.
De seguida, aceda ao Portal das Finanças e emita o Documento Único de Cobrança (DUC) para proceder ao pagamento do Imposto Sobre Veículos. Para tal, vai precisar apenas da DAV (mencionada no passo acima). Atenção: caso o carro importado tenha menos de seis meses ou menos de 6.000km, estará também sujeito ao pagamento do Imposto de Valor Acrescentado (IVA).
O passo seguinte, após o pagamento do ISV, será dirigir-se ao Instituto dos Registos do Notariado (IRN) e solicitar o certificado de matrícula. Para isto, necessitará do modelo 9 do IMT, do modelo 112 disponibilizado pelo centro de inspeções, do COC e do DUA - todos estes já mencionados nos passos anteriores. Em vez de se deslocar ao IMT, poderá solicitar o DUA online no portal Automóvel Online. Esta é a forma mais rápida, simples e barata de obter o DUA.
Assim que receber o número de matrícula, deve recorrer a uma casa especializada para mandar fazer as chapas de matrícula.
Já dispondo da matrícula e da Declaração Aduaneira de Veículos, fica autorizado a circular com a viatura, mesmo que ainda faltem documentos para que o processo fique concluído. A declaração da DAV permite conduzir o veículo por um período de 60 dias desde a data em que foi emitida. Mas atenção: antes de se fazer à estrada, é muito importante que subscreva um seguro automóvel, pois sem este não é permitido circular.
Após todo este processo, é preciso pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) - o antigo selo do carro -. O IUC é o Imposto Único de Circulação e é pago anualmente. Este imposto é também calculado em função da cilindrada e emissão de gases poluentes. Saiba, ainda, que tem um prazo de 60 dias após a emissão do DAV para requisitar estes dois últimos documentos.
O processo de legalização automóvel possui custos fixos e variáveis. Dentro dos custos que são fixos, podemos considerar:
No que diz respeito aos custos variáveis para legalizar carros importados, podemos considerar os seguintes:
O tempo de demora para legalizar o seu carro importado pode ter inúmeras variáveis, tudo dependendo da celeridade com que faz os passos acima descritos. Contudo, estima-se que todo o processo para legalizar carros importados não dure mais do que uma semana.
Veja os prazos a respeitar:
Tenha sempre em atenção os custos que o processo pode acarretar e pondere bem os benefícios de comprar um carro no estrangeiro e passar por um processo de legalização de veículos.