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Legalizar carros importados: passo a passo

Comprar um carro no estrangeiro pode compensar, mas antes de se fazer à estrada em Portugal há alguns passos a cumprir para o legalizar.

 

O processo envolve a homologação do veículo, uma inspeção, a regularização fiscal, a atribuição da matrícula portuguesa, o registo e o pagamento dos impostos aplicáveis. E há prazos que não convém deixar passar.

Como legalizar um carro importado em Portugal?

Camioneta a transportar vários carros prateados numa autoestrada.

Para legalizar um carro importado em Portugal, deve obter o número de homologação nacional, realizar a inspeção para atribuição de matrícula, entregar a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), regularizar o ISV e outros impostos aplicáveis, concluir o pedido de matrícula no IMT, fazer o seguro, registar o veículo e pagar o IUC.

 

A DAV deve ser entregue no prazo máximo de 20 dias úteis após a entrada do veículo em Portugal. Depois da regularização fiscal, dispõe de 60 dias para tratar da matrícula junto do IMT.

 

De forma resumida, estes são os principais passos:

  1. Transportar o carro para Portugal;
  2. Obter o número de homologação nacional;
  3. Fazer a inspeção para atribuição de matrícula;
  4. Entregar a DAV e regularizar o ISV;
  5. Concluir o pedido de matrícula no IMT;
  6. Fazer o seguro automóvel;
  7. Registar o veículo e obter o DUA;
  8. Pagar o IUC.

 

Nota que, os procedimentos podem variar consoante o tipo e a origem do veículo e a documentação disponível. Os passos seguintes têm como principal referência a legalização de automóveis ligeiros usados. No caso de veículos provenientes de fora da União Europeia, podem ainda ser devidos direitos aduaneiros e IVA de importação.

 

 

Veja, de seguida, o que deve fazer em cada fase da legalização do veículo. 

Como legalizar um carro importado passo a passo?

1. Transporte: trazer o carro para Portugal

Depois da compra, é preciso decidir como vai trazer o automóvel até Portugal.

Pode deslocar-se ao país de origem e conduzir o veículo até cá, tendo em conta as regras aplicáveis à matrícula e ao seguro temporários no país onde o comprou.

 

Em alternativa, pode contratar uma empresa especializada no transporte de automóveis. Neste caso, o preço depende de fatores como o país de origem, a distância, o tipo de transporte e o veículo.

 

Antes de escolher, compare os custos das duas opções. Combustível, portagens, viagens, seguro e eventuais matrículas temporárias também entram nas contas.

 

 

2. Obter o número de homologação nacional

Se o veículo tiver Certificado de Conformidade Europeu (COC), deve começar por submeter o pedido através do IMT Online para obter o número de homologação nacional. Este número será necessário nas etapas seguintes do processo.

 

Se não tiver COC, deve contactar o fabricante ou o seu representante para confirmar, através do Modelo 9 do IMT, se o veículo corresponde a uma homologação nacional.

 

Caso não exista homologação nacional, terá de solicitar a homologação do veículo junto dos serviços do IMT antes de avançar com a regularização fiscal.

 

 

3. Fazer a inspeção para atribuição de matrícula

O passo seguinte é levar o veículo a um Centro de Inspeção Técnica de Veículos (CITV) da categoria B para realizar a inspeção necessária à atribuição da matrícula portuguesa.

 

Consoante a situação do veículo, poderá ter de apresentar documentos como:

  • Modelo 9 do IMT;
  • Certificado de Conformidade Europeu, quando exista;
  • Certificado de matrícula ou documento de identificação do veículo do país de origem;
  • Documentação relativa à homologação.

 

Depois da inspeção é emitido o certificado de inspeção Modelo 112, que tem uma validade de 90 dias úteis para este efeito.

 

Em 2026, a tarifa da inspeção para atribuição ou reposição de matrícula de veículos ligeiros é de 76,03 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

 

 

4. Entregar a DAV e pagar o ISV

Depois da homologação e da inspeção, é altura de regularizar a situação fiscal do automóvel.

 

Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) deve ser entregue através do Portal das Finanças no prazo máximo de 20 dias úteis após a entrada do veículo em Portugal.

 

Nesta fase é também apurado o Imposto Sobre Veículos (ISV) devido. Este é um imposto pago aquando da introdução do veículo no consumo em Portugal e o seu valor depende das características do automóvel.

 

Como não existe um valor único para todos os veículos, pode utilizar o simulador oficial de ISV do Portal Aduaneiro para obter uma estimativa.

 

 

Tenho de pagar IVA num carro importado?

Depende de onde comprou o veículo e, se vier de outro país da União Europeia, de ser considerado novo ou usado para efeitos de IVA.

 

Situação

IVA em Portugal

Carro da UE com até 6 meses ou até 6.000 km

Sim. É considerado novo para efeitos de IVA e o imposto é pago no país onde o veículo é registado.

Carro da UE com mais de 6 meses e mais de 6.000 km

Regra geral, não paga novamente IVA em Portugal. O veículo é considerado usado para estes efeitos.

Carro comprado fora da UE

Podem aplicar-se IVA de importação e direitos aduaneiros, salvo quando exista alguma isenção.

 

Atenção: para ser considerado usado para efeitos de IVA, o carro tem de cumprir as duas condições ao mesmo tempo: ter mais de seis meses e mais de 6.000 quilómetros.

 

 

 

5. Concluir o pedido de matrícula no IMT

Depois de regularizada a situação fiscal, deve concluir o processo junto do IMT para que seja atribuída a matrícula portuguesa.

  • Taxa de matrícula: no caso de um automóvel ligeiro usado, a taxa é de 45 euros quando existe homologação nacional e de 165 euros quando o veículo não tem homologação nacional;
  • Prazo: após a regularização fiscal, dispõe de 60 dias para pagar a taxa de matrícula e pedir a emissão do certificado de matrícula.

 

Quando tiver o número da matrícula portuguesa, pode mandar fazer as respetivas chapas numa entidade que preste esse serviço.

 

 

6. Fazer o seguro automóvel

Antes de circular, não se esqueça do seguro.

 

seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório e um veículo sem seguro encontra-se numa situação ilegal.

 

A DAV permite que o veículo circule durante 60 dias consecutivos, enquanto o processo de matrícula é concluído, mas isso não elimina a obrigação de ter o seguro necessário para circular.

 

 

7. Registar o veículo e obter o DUA

Depois da atribuição da matrícula portuguesa, é necessário tratar do registo automóvel.

  • Prazo para o registo: no caso de veículos importados, deve ser feito no prazo de 60 dias após a atribuição da matrícula;
  • Onde fazer: pode tratar do registo nos serviços de Registo Automóvel e, em determinadas situações, através da plataforma Automóvel Online;
  • Custo: o registo inicial de um veículo cuja primeira matrícula tenha sido atribuída nos 60 dias anteriores custa 55 euros.

 

Depois de regularizado o registo de propriedade, é emitido o Documento Único Automóvel (DUA), também designado Certificado de Matrícula.

 

 

8. Pagar o IUC

Por fim, falta tratar do Imposto Único de Circulação (IUC).

O IUC é um imposto anual associado aos veículos matriculados ou registados em Portugal. No primeiro ano da matrícula portuguesa, o IUC deve ser pago até 30 dias depois de terminar o prazo legal para o registo do veículo.

Nos anos seguintes, a partir de 2027, o calendário de pagamento do IUC deixa de depender do mês da matrícula, passando a aplicar-se datas específicas de pagamento, com um regime transitório nesse ano.

Quanto custa legalizar um carro importado em Portuga

vários carros em cima de plataforma de reboque

Não existe um preço único para legalizar um carro importado, uma vez que uma parte importante do custo depende do veículo, do país onde foi comprado e dos impostos aplicáveis.

 

Entre os principais custos a considerar estão:

  • Transporte para Portugal: valor variável;
  • Certificado de Conformidade (COC): valor variável, definido pelo fabricante ou representante, quando seja necessário pedi-lo;
  • Inspeção para atribuição de matrícula: 76,03 euros + IVA, em 2026;
  • Taxa do IMT: 45 euros com homologação nacional ou 165 euros sem homologação nacional;
  • Registo inicial: 55 euros;
  • Chapas de matrícula: valor variável;
  • ISV: valor variável de acordo com o veículo;
  • IVA: quando aplicável;
  • IUC: valor variável e pago anualmente;
  • Seguro automóvel: valor variável.

 

Os valores oficiais da inspeção, da taxa de matrícula e do registo indicados acima estão em vigor em 2026.

 

Antes de comprar um carro no estrangeiro, faça as contas ao custo total da operação e não apenas ao preço de compra. Transporte, impostos, inspeção, documentação e registo podem fazer uma diferença significativa no valor final.

Quais são os prazos para legalizar um carro importado?

Há vários prazos ao longo do processo, por isso vale a pena ter os principais debaixo de olho:

  • Entrega da DAV: até 20 dias úteis após a entrada do veículo em Portugal;
  • Certificado de inspeção Modelo 112: válido durante 90 dias úteis;
  • Pedido de matrícula: até 60 dias após a regularização fiscal;
  • Circulação com a DAV: até 60 dias consecutivos;
  • Registo do veículo: até 60 dias após a atribuição da matrícula;
  • Primeiro pagamento do IUC: até 30 dias depois de terminar o prazo legal para o registo.

 

Quanto ao tempo total necessário para legalizar o automóvel, não existe um prazo único. A duração depende da documentação disponível, da necessidade ou não de homologação adicional e do tempo necessário para concluir cada etapa.

Posso circular com um carro importado enquanto espero pelo DUA?

Sim. Depois da entrega da DAV, o veículo pode circular durante 60 dias consecutivos com este documento, enquanto o processo de matrícula é concluído. Para circular, continua a ser necessário cumprir as restantes obrigações legais, incluindo ter seguro automóvel válido.