Acidentes acontecem e ninguém está livre de os ter. Diante desta possibilidade, no caso de se envolver num acidente e a outra pessoa não tiver seguro contratado, sabia que pode contar com o Fundo de Garantia Automóvel para recorrer e fazer face aos danos?
Saiba ainda quais são as limitações de responsabilidade deste fundo de garantia e o que está completamente excluído da sua responsabilidade.

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) foi criado com o propósito de assegurar a reparação de danos corporais e materiais resultantes de acidentes de viação quando o seguro de terceiros envolvido no sinistro é insuficiente ou inexistente.
O FGA foi criado pelo Decreto-Lei n.º 408/79, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 58/79, ambos de 25 de setembro. Atualmente, o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, define o âmbito de intervenção do FGA, bem como a forma como este é atribuído.
Este fundo, funciona como um seguro de último recurso, garantindo que os danos causados por acidentes sejam devidamente cobertos, mesmo quando a outra parte envolvida não possui seguro ou não possui cobertura adequada.
Este Fundo só se responsabiliza por reparar danos causados em acidentes por veículos que:
Quando ocorre um acidente de trânsito e o responsável pelos danos não possui seguro de responsabilidade civil ou não possui cobertura suficiente, o proprietário do veículo afetado pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel para obter a devida indenização.
A participação do sinistro automóvel junto ao FGA é o primeiro passo para acionar o fundo. O proprietário do veículo deve fornecer todas as informações e documentação necessárias para comprovar o ocorrido, como o Boletim de Ocorrência, documentos dos veículos envolvidos, informações sobre os condutores, entre outros. É importante seguir corretamente os procedimentos estabelecidos pelo FGA para evitar atrasos no processo de indenização.
Outros documentos que podem ser pedidos ao reclamante no decorrer do processo:

A participação de um acidente ao Fundo de Garantia Automóvel pode ser feita pelas seguintes vias:
O acidente deve ser comunicado com a maior brevidade possível. No entanto, existem prazos de prescrição importantes a ter em consideração:
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) possui cobertura para os danos corporais e materiais resultantes de acidentes de viação. Essa cobertura é estabelecida pela legislação e visa assegurar que os proprietários de veículos sejam devidamente compensados quando envolvidos em sinistros com terceiros não segurados ou com cobertura insuficiente.
Os danos cobertos pelo Fundo de Garantia Automóvel incluem:
Existem determinados limites de responsabilidade aplicáveis ao Fundo de Garantia Automóvel, mesmo nas situações mencionadas anteriormente. É crucial estar ciente desses limites, uma vez que podem resultar na não concessão de indenizações ou em restrições nos pagamentos.
Nesse sentido, as principais limitações à responsabilidade do FGA são as seguintes:
O tempo de resposta do Fundo de Garantia Automóvel pode variar dependendo da complexidade do caso e da quantidade de informações necessárias para avaliar a elegibilidade da indemnização. No entanto, conseguimos dar uma estimativa: no caso de danos materiais, o Fundo de Garantia Automóvel poderá responder ao lesado e ao responsável (se for conhecido) no prazo de 32 dias úteis a contar da data da receção da participação do acidente.
Por fim, é também crucial estar ciente de que existem responsabilidades que estão completamente excluídas da cobertura oferecida pelo FGA.
Por exemplo, todas as exclusões previstas no seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel também se aplicam a este Fundo. Adicionalmente, as exclusões se estendem aos seguintes tipos de danos: