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Condução Segura

Multa por excesso de velocidade: Qual o valor e como evitar?

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19 de set 2022 | 5 min de leitura 

O código da estrada prevê vários limites de velocidade, de acordo com o que cada via exige. Com ou sem intenção, na grande maioria das vezes o limite de velocidade é excedido, fazendo com que o excesso de velocidade seja um dos principais motivos pelo qual milhares de portugueses são multados todos os anos.

Nesse sentido, e porque a sua segurança e a dos outros está sempre em primeiro lugar, fique a saber quais as sanções e multas por excesso de velocidade, se não cumprir os limites definidos.

Fui multado. E agora?

As multas por excesso de velocidade, como o nome indica, são referentes a coimas que o agente da autoridade pode cobrar, caso o condutor se encontre a conduzir a uma velocidade acima do permitido na zona onde ele circula.
Atenção: os limites de velocidade dependem não só da localidade e tipologia de via, como do tipo de veículo em questão.

Caso tenha sido multado por excesso de velocidade, é sempre necessário entender a gravidade da sua situação para saber quais as consequências a que está sujeito. Quanto maior for a infração, maiores serão as penalizações, e estas podem vir em forma de coimas ou sanções.

Como funcionam as multas por excesso de velocidade?

As multas por excesso de velocidade podem ser cobradas de imediato, pelo agente da autoridade no local da infração, podendo a quantia a pagar ir dos 60€ aos 2.500€. O pagamento de uma coima pode ser realizado de duas formas: pago no imediato pelo condutor, sendo considerado como pagamento voluntário e fazendo com que o processo seja arquivado, ou título de depósito (caução). Se escolher esta segunda opção, saiba que pode apresentar defesa.

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Sanções e coimas

Ligeiros e motociclos
Dentro das localidades           
  • até 20 km/h: 60€ a 300€
  • de 20km/h a 40 km/h: 120€ a 600€
  • de 40km/h a 60 km/h: 300€ a 1.500€
  • superior a 60 km/h: 500€ a 2.500€

Fora das localidades
  • até 30 km/h: 60€ a 300€
  • de 30km/h a 60 km/h: 120€ a 600€
  • de 60km/h a 80 km/h: 300€ a 1.500€
  • superior a 80 km/h: 500€ a 2.500€

Outros veículos
Dentro das localidades
  • até 10 km/h: 60€ a 300€
  • de 10km/h a 20 km/h: 120€ a 600€
  • de 20 a 40 km/h: 300€ a 1.500€
  • superior a 40 km/h: 500€ a 2.500€

Fora das localidades
  • até 20 km/h: 60€ a 300€
  • de 20km/h a 40 km/h: 120€ a 600€
  • de 40km/h a 60 km/h: 300€ a 1.500€
  • superior a 60 km/h: 500€ a 2.500€

Inibição de conduzir

O excesso do limite máximo de velocidade que configure contraordenação grave ou muito grave é passível da aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir que, em alguns casos, pode chegar aos dois anos de inibição.

Excesso de velocidade e pontos na carta

O excesso de velocidade contribui, também, para a perda de pontos na carta do condutor. Confira a lista abaixo:
  • Mais de 20 km/h e até 40 km/h dentro das localidades; Fora de localidades, mais de 30 km/h e até 60 km/h fora das localidades: 2 pontos;
  • Mais de 20 km/h e até 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades: 3 pontos;
  • Mais de 40 km/h dentro das localidades; mais de 60 km/h fora das localidades: 4 pontos;
  • Mais de 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades: 5 pontos.

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Contra-ordenação grave ou muito grave?

A gravidade da contra-ordenação está relacionada com o valor da velocidade excedida. Isto é, considera-se contra-ordenação grave quando o excesso do limite de velocidade for superior a 30 km/h fora das localidades ou superior a 20 km/h dentro das localidades e muito grave quando o excesso do limite de velocidade for superior a 60 km/h fora das localidades ou superior a 40 km/h dentro das localidades. Isto, tendo sempre em conta que se trata de um condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro.

Pagar, recorrer ou contestar multa por excesso de velocidade?

No caso de decidir não pagar a multa, terá de a contestar e, para isso, deverá prestar um depósito, pelo valor mínimo da coima, no prazo máximo de 48 horas após ter sido notificado. Depois, tem 15 dias úteis seguintes à notificação da coima para enviar a sua defesa, através de carta registada com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Nesta carta, deverá provar a sua inocência e não só alegá-la. Caso a sua inocência seja efetivamente provada, ser-lhe-á dada razão por parte da ANSR e, assim, receberá o reembolso da coima paga.

Outra possibilidade ao alcance do condutor multado, caso o valor da multa exceda os 200€, é a de requerer o pagamento em prestações.

De notar que, se as multas não forem executadas, prescrevem passados dois anos a contar da data da contraordenação (artigo 188.º do CE).

Novos sistemas obrigatórios

A União Europeia tem como objetivo reduzir significativamente o número de acidentes rodoviários e, para tal, a sua forte aposta é na limitação da velocidade. Desde o dia 06 de julho de 2022, segundo a diretiva 2019/2144, todos os veículos novos que sejam vendidos na União Europeia estão obrigados a vir com assistência inteligente de velocidade - Intelligent Speed Assistance (ISA).

No que diz respeito ao excesso do limite de velocidade, a assistência inteligente de velocidade cruza as informações do GPS com dados locais da via em que o condutor está e este será impedido de exceder os limites de velocidade. Caso exceda, este sistema alerta o condutor com sinais sonoros e, caso este não modere a velocidade do veículo, o sistema terá a capacidade de "opor-se" à pressão exercida pelo condutor no acelerador.

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