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O meu carro foi rebocado. O que fazer?

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19 de mai 2022 | 2 min de leitura

Se o seu carro foi rebocado e não sabe para onde foi levado e quais as taxas que terá de pagar para o recuperar, este artigo é para si.

Ter o carro rebocado é, sem dúvida, uma situação stressante e desagradável para qualquer pessoa. Por isso, estar ciente das situações que podem levar ao reboque da sua viatura e o que fazer caso esse infortúnio aconteça, é sempre uma vantagem.

Porque é que o meu carro foi rebocado?

Existem diversas situações em que um carro pode ser bloqueado por autoridades de trânsito. De acordo com as regras do Código da Estrada, os carros são rebocados quando são estacionados em locais que justificam a respetiva remoção por questões de segurança, de socorro ou emergência e de ordem pública. Algumas das situações mais comuns, incluem:

  1. Estacionar em locais proibidos
  2. Estacionar em lugares destinados a deficientes ou idosos
  3. Estacionar em frente a garagens ou entradas de edifícios
  4. Estacionar em áreas de carga e descarga
  5. Estacionar em cima de passeios ou qualquer outro lugar que impeça a correta passagem dos peões
  6. Estacionar em locais que possam colocar em risco a segurança das pessoas

Como saber se o meu carro foi rebocado

Se, por alguma razão, estacionou o seu automóvel em algum dos locais acima indicados e chegou ao local e não o encontrou, o temido - e mais provável cenário - poderá confirmar-se: o seu carro foi rebocado.

Quando tal acontece, deve utilizar o SMS Reboque. Esta iniciativa informa-o, em alguns segundos, sobre a localização do parque onde se encontra o carro rebocado por estacionamento de forma irregular, abusivo ou proibido.

Precisa apenas digitar a palavra REBOQUE seguida de espaço e da MATRÍCULA da viatura e enviar um SMS para o número 3838. Esta mensagem de texto não terá qualquer custo. Em seguida receberá uma nova SMS a informar sobre o local e horário de funcionamento do parque de recolha.

Exemplo: REBOQUE 53-AO-11

Se preferir, pode também beneficiar deste serviço através da internet, visitando o website.
Esta plataforma é da responsabilidade do Ministério da Administração Interna (MAI) e é transversal a todas as forças de segurança.




O meu carro foi rebocado. Quanto vou pagar?

Carro bloqueado

Se tiver o seu veículo bloqueado, deverá ligar às autoridades competentes para procederem ao desbloqueio. Segundo o Código do Estrada, os valores a pagar variam consoante o tipo de veículo:

  • Ciclomotores e motociclos: 45 euros
  • Veículos Ligeiros: 79 euros
  • Veículos Pesados: 153 euros

Se tentar proceder ao desbloqueio do carro por meios não convencionais, fica sujeito a uma multa que pode variar entre os 300 euros e os 1500 euros, além do valor da coima que tiver de pagar e das despesas do processo contraordenacional.

Lembre-se: o carro bloqueado pode não ser removido se for efetuado o pagamento da multa antes do início deste processo.

Carro rebocado

Quando existe intervenção do reboque, para além do valor da coima, são devidas as seguintes taxas:

  • Ciclomotores e motociclos: 45 euros
  • Veículos ligeiros: 100 euros
  • Veículos pesados: 191 euros

Depósito

Quando o veículo é rebocado, para além do valor da coima e da taxa de remoção, existe ainda uma taxa de depósito por cada período de 24 horas ou fração:

  • Ciclomotores e motociclos: 19 euros
  • Veículos ligeiros: 28 euros
  • Veículos pesados: 45 euros

Quando um veículo é bloqueado e removido, aplicam-se apenas as taxas correspondentes à remoção e ao depósito, e não se aplica a taxa de bloqueio.  A taxa de remoção é sempre devida desde o momento em que o reboque chega ao local onde o veículo está em infração, mesmo quando a remoção se torna desnecessária por ser possível entregar o veículo no local onde se encontra em infração à pessoa portadora do respetivo documento de identificação.

Se tiver mais questões, poderá consultar a página de perguntas frequentes disponibilizada pela EMEL.

Documentação necessária para resgatar o carro rebocado

Após saber em que parque o seu carro rebocado se encontra, deverá deslocar-se até ao mesmo munido dos documentos do veículo (Documento Único Automóvel, título de registo de propriedade ou documento equivalente, como contrato de ALD ou Leasing) e dos documentos pessoais (carta de condução, cartão de cidadão e/ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte).
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