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Fundo de garantia automóvel: saiba o que é e o que cobre
03 jul 2023 | 4 min de leitura
Acidentes acontecem e ninguém está livre de os ter. Diante desta possibilidade, no caso de se envolver num acidente e a outra pessoa não tiver seguro contratado, sabia que pode contar com o Fundo de Garantia Automóvel para recorrer e fazer face aos danos?
Saiba ainda quais são as limitações de responsabilidade deste fundo de garantia e o que está completamente excluído da sua responsabilidade.
O que é o fundo de garantia automóvel
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) foi criado com o propósito de assegurar a reparação de danos corporais e materiais resultantes de acidentes de viação quando o seguro de terceiros envolvido no sinistro é insuficiente ou inexistente.
O FGA foi criado pelo Decreto-Lei n.º 408/79, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 58/79, ambos de 25 de setembro. Atualmente, o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, define o âmbito de intervenção do FGA, bem como a forma como este é atribuído.
Este fundo, funciona como um seguro de último recurso, garantindo que os danos causados por acidentes sejam devidamente cobertos, mesmo quando a outra parte envolvida não possui seguro ou não possui cobertura adequada.
Que situações estão cobertas pelo Fundo de Garantia Automóvel?
Este Fundo só se responsabiliza por reparar danos causados em acidentes por veículos que:
- Estejam sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com estacionamento habitual em Portugal ou matriculado em país que não disponha de serviço nacional de seguros, ou que não tenha aderido ao acordo entre serviços nacionais de seguros.
- Estejam sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel sem chapa de matrícula ou com uma chapa de matrícula falsificada.
- Não estejam sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel em razão do - veículo em si mesmo, ainda que com estacionamento habitual no estrangeiro.
- Estejam sujeitos a seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, importado de um Estado-Membro por um período de 30 dias a contar da data da aceitação da entrega pelo comprador, mesmo que o veículo não tenha sido formalmente registado em Portugal.
Para que serve?
Quando ocorre um acidente de trânsito e o responsável pelos danos não possui seguro de responsabilidade civil ou não possui cobertura suficiente, o proprietário do veículo afetado pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel para obter a devida indenização.
A participação do sinistro automóvel junto ao FGA é o primeiro passo para acionar o fundo. O proprietário do veículo deve fornecer todas as informações e documentação necessárias para comprovar o ocorrido, como o Boletim de Ocorrência, documentos dos veículos envolvidos, informações sobre os condutores, entre outros. É importante seguir corretamente os procedimentos estabelecidos pelo FGA para evitar atrasos no processo de indenização.
Quais os documentos e requisitos para participar acidente ao Fundo de Garantia Automóvel ?
Documentos e requisitos
- Certidão da Participação elaborada pela autoridade policial, se a ocorrência tiver sido registada.
- Declaração Amigável de Acidente Automóvel, se existir.
- Fotocópia do Cartão de Cidadão do condutor/proprietário participante ou Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte do condutor/proprietário participante.
- Fotocópia da Carta de Condução do condutor participante.
- Fotocópia do Documento Único Automóvel ou Fotocópia do Livrete e do Título de Registo de Propriedade.
- Certificado de seguro do veículo, de quem faz a participação.
- Comprovativos dos pagamentos das despesas efetuadas em consequência do acidente.
Outros documentos que podem ser pedidos ao reclamante no decorrer do processo:
- Certidões das Conservatórias do Registo Civil.
- Habilitações de Herdeiros.
- Relatórios de autópsia e Certidões de óbito.
- Declarações da Entidade Patronal.
- Declarações do Centro Regional de Segurança Social ou Declarações do Centro Nacional de Pensões.
- Documentos clínicos de Hospitais Públicos ou Privados.
Como se participa o acidente?
A participação de um acidente ao Fundo de Garantia Automóvel pode ser feita pelas seguintes vias:
- Presencialmente (Lisboa ou Porto): Avenida da República, n.º 59 1050-189 Lisboa ou Rua Júlio Dinis, n.º 127 4050-323 Porto.
- Correio eletrónico: fga@asf.com.pt.
- Fax: (+351) 21 796 56 02 / (+351) 21 795 41 89 / (+351) 22 609 48 35).
- Site da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, na área dedicada ao Fundo de Garantia Automóvel: preenchendo o formulário gratuito na página "Participar Sinistro” e seguindo os passos indicados.
Qual o prazo para participar o acidente ao FGA?
O acidente deve ser comunicado com a maior brevidade possível. No entanto, existem prazos de prescrição importantes a ter em consideração:
- Acidentes com danos materiais: 30 dias úteis.
- Acidentes com danos corporais: 45 dias úteis.
Quais são os danos cobertos pelo Fundo de Garantia Automóvel?
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) possui cobertura para os danos corporais e materiais resultantes de acidentes de viação. Essa cobertura é estabelecida pela legislação e visa assegurar que os proprietários de veículos sejam devidamente compensados quando envolvidos em sinistros com terceiros não segurados ou com cobertura insuficiente.
Os danos cobertos pelo Fundo de Garantia Automóvel incluem:
1. Danos corporais
- Quando o responsável é desconhecido ou não tem seguro.
- Quando a empresa de seguros do condutor culpado está insolvente.
- Em caso de atropelamento e fuga, mesmo que o acidente tenha sido causado por um condutor não identificado, desde que provada a responsabilidade do mesmo.
2. Danos materiais
- Quando o responsável é conhecido e tem seguro.
- Quando o responsável é desconhecido e há danos corporais significativos (morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%).
- Quando o veículo causador do acidente foi abandonado no local do acidente, não tem seguro e a autoridade policial elaborou o respetivo auto de notícia, confirmando a presença do veículo no local do acidente.
Limites da responsabilidade do Fundo de Garantia
Existem determinados limites de responsabilidade aplicáveis ao Fundo de Garantia Automóvel, mesmo nas situações mencionadas anteriormente. É crucial estar ciente desses limites, uma vez que podem resultar na não concessão de indenizações ou em restrições nos pagamentos.
Nesse sentido, as principais limitações à responsabilidade do FGA são as seguintes:
- Em acidentes que ocorram durante o trabalho ou no exercício de uma atividade profissional, o fundo apenas é responsável por danos materiais. No que diz respeito aos danos corporais, as prestações devidas às vítimas podem ser atribuídas às companhias de seguros, ao empregador ou ao Fundo de Acidentes de Trabalho. Caso não exista um seguro de acidentes de trabalho, o Fundo de Garantia Automóvel não assume a responsabilidade pelas prestações relacionadas com invalidez permanente.
- Nas situações em que a vítima se beneficia da cobertura de um seguro de danos próprios para o veículo envolvido no acidente, as reparações dos danos contemplados pelo contrato são da responsabilidade da seguradora. Nesses casos, a responsabilidade do FGA limita-se ao pagamento do valor que excede o montante coberto pelo seguro de danos próprios. Se a responsabilidade pelo acidente for exclusiva de uma terceira pessoa sem seguro, o prémio do seguro do lesado não pode ser aumentado.
- No caso de a vítima ter direito a prestações do Sistema de Proteção Social, o Fundo de Garantia Automóvel apenas garante a reparação dos danos que excedam o valor das prestações recebidas.
Quanto tempo demora o FGA a dar uma resposta?
O tempo de resposta do Fundo de Garantia Automóvel pode variar dependendo da complexidade do caso e da quantidade de informações necessárias para avaliar a elegibilidade da indemnização. No entanto, conseguimos dar uma estimativa: no caso de danos materiais, o Fundo de Garantia Automóvel poderá responder ao lesado e ao responsável (se for conhecido) no prazo de 32 dias úteis a contar da data da receção da participação do acidente.
O que fica excluído
Por fim, é também crucial estar ciente de que existem responsabilidades que estão completamente excluídas da cobertura oferecida pelo FGA.
Por exemplo, todas as exclusões previstas no seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel também se aplicam a este Fundo. Adicionalmente, as exclusões se estendem aos seguintes tipos de danos:
- Danos materiais causados a indivíduos sem seguro de responsabilidade civil automóvel.
- Danos causados a passageiros que estavam voluntariamente no veículo (sem seguro) que causou o acidente. No entanto, o FGA precisa comprovar que esses passageiros tinham conhecimento de que o veículo não estava segurado.
- Danos sofridos pelo causador intencional do acidente, pelo autor, cúmplice, encobridor e receptor nos casos em que o veículo foi roubado ou furtado. Além disso, a exclusão também se aplica aos passageiros que tinham conhecimento da posse ilegítima do veículo. No entanto, é necessário que esses passageiros tenham sido transportados de livre e espontânea vontade.
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