Declaração de Acessibilidade

Declaração de Acessibilidade Carglass®

Na Carglass® consideramos importante que todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência e pessoas com limitações funcionais, possam utilizar facilmente os nossos serviços digitais. Por esse motivo, trabalhamos continuamente para melhorar a usabilidade e a acessibilidade do nosso website, do portal do cliente e do nosso Centro de Contacto com o Cliente.

Seguimos as orientações da Lei Europeia da Acessibilidade (Diretiva (UE) 2019/882), transposta para o ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, e regulamentada pela Portaria n.º 220/2023, de 20 de julho. O nosso objetivo é assegurar que os canais digitais respondem cada vez melhor às necessidades de todos os nossos clientes, através de uma abordagem de melhoria contínua.

 

1. Âmbito desta declaração

Esta declaração de acessibilidade aplica-se ao website publicado em www.carglass.pt, incluindo o portal do cliente e os processos de marcação online.

 

2. Estado de conformidade

Esta declaração baseia-se na norma europeia EN 301 549, que incorpora as Diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo Web (WCAG) 2.1, nível AA, conforme referido no DecretoLei n.º 82/2022 e na Portaria n.º 220/2023. O website encontra-se parcialmente conforme com os requisitos de acessibilidade aplicáveis, devido às não conformidades indicadas no ponto 4. Estamos empenhados em corrigir essas limitações e em melhorar progressivamente a acessibilidade dos nossos canais digitais.

 

3. Medidas para apoiar a acessibilidade

Para melhorar a acessibilidade digital do nosso website, incluindo o portal do cliente, adotámos, entre outras, as seguintes medidas:

  • Utilização de estruturas de navegação acessíveis, incluindo navegação por teclado; • Cuidado com os contrastes e o design de cor;
  • Adição de texto alternativo em imagens e ligações;
  • Garantia de uma estrutura hierárquica correta de títulos;
  • Disponibilização de elementos clicáveis através de botões ou ligações devidamente identificados;
  • Utilização de elementos HTML semânticos e de atributos ARIA;
  • Indicação visível do estado de foco nos elementos de formulário.

 

4. Conteúdos não acessíveis

De acordo com a avaliação efetuada, os seguintes conteúdos podem ser considerados, pelo menos parcialmente, não acessíveis:

  • Em casos excecionais podem ser realizados testes A/B que afetam temporariamente a acessibilidade do processo de marcação online e do website em geral;
  • Em alguns casos, podem faltar atributos ARIA em elementos do website, como botões, campos e imagens;
  • Em alguns casos, pode faltar texto alternativo em imagens;
  • Em alguns casos, o texto alternativo das imagens pode não ser suficientemente descritivo;
  • Em alguns casos, elementos com deslocamento podem não ser totalmente operáveis através do teclado;
  • Em algumas ligações pode faltar texto significativo ou atributos ARIA.

Fazemos os possíveis por eliminar estas barreiras ou por oferecer alternativas. Os clientes
podem também, em qualquer momento, efetuar uma marcação através dos nossos centros
de serviço físicos ou do nosso Centro de Contacto com o Cliente.

 

5. Compatibilidade com navegadores e tecnologias de apoio

O nosso website foi concebido para ser compatível com os navegadores de internet mais utilizados, garantindo uma experiência de utilização consistente e acessível, independentemente do navegador escolhido. A ampla compatibilidade é essencial para a acessibilidade e usabilidade dos nossos canais digitais. O website é compatível com as versões atuais e, pelo menos, as versões anteriores dos principais navegadores: Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chrome e Safari.

Procuramos igualmente assegurar a compatibilidade com tecnologias de apoio comuns, incluindo navegação por teclado e leitores de ecrã, de forma a facilitar o acesso aos conteúdos e funcionalidades principais do website.

 

6. Elaboração desta declaração

Esta declaração de acessibilidade foi elaborada em 1 de junho de 2025. Baseia-se numa autoavaliação interna, complementada por testes de acessibilidade realizados ao website. Estes testes incluíram a análise de critérios técnicos e funcionais relevantes para a utilização dos canais digitais. Todas as atualizações futuras significativas serão objeto de nova avaliação de acessibilidade.

A declaração foi revista pela última vez em 1 de junho de 2026.

 

7. Contacto e mecanismo de feedback

Se detetar barreiras no nosso website, no portal do cliente ou nos processos de marcação online, ou se tiver questões relacionadas com a acessibilidade, agradecemos o seu contributo. Procuramos tornar os nossos serviços acessíveis a todos e, se encontrar algum problema ou tiver uma sugestão, gostaríamos de o saber.

Pode contactar-nos através dos seguintes canais:

Procuramos dar resposta ao seu pedido o mais rapidamente possível e mantê-lo informado sobre o seu seguimento.

 

 8. Procedimento de queixa / autoridade de fiscalização

Caso não fique satisfeito com a resposta dada ao seu pedido ou queixa sobre acessibilidade, pode apresentar reclamação junto da autoridade nacional competente pela fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei n.º 82/2022:

 

 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)

Website: https://www.asae.gov.pt/

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as competências de fiscalização são exercidas pelos serviços e organismos regionais com competências análogas.

Pode ainda obter informação adicional sobre acessibilidade junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR): https://www.inr.pt