Carglass logo
Aguarde um momento
Blog Carglass® Voltar Voltar
Condução Segura

Cuidados a ter no transporte de crianças em carros

Partilhar
FacebookTwitterLinkedin

08 set 2021 | 2 min de leitura

As regras criadas para o transporte de crianças em automóveis visam protegê-las ao máximo cada vez que viajam de carro. Sendo as crianças mais pequenas, são também mais frágeis e o risco de algo grave acontecer é muito maior. Por isso, existem várias regras de ouro a seguir quando transportamos crianças em automóveis.

Quais são as regras para o transporte de crianças?

Todas as crianças até aos 12 anos de idade e com menos de 135 cm de altura devem ser transportadas em sistemas de retenção adaptados ao seu tamanho, peso e idade, e devem viajar sempre nos lugares traseiros.

Existem ainda algumas exceções a este regra, nomeadamente:

  • Crianças com idade inferior a 3 anos podem viajar no lugar da frente do veículo se o transporte se fizer utilizando o sistema de retenção virado para a retaguarda, desativando-se o airbag no lugar do passageiro
  • Crianças com idade igual ou superior a 3 anos, num carro sem cintos de segurança no lugar de trás ( ou em veículos que não possuam bancos na retaguarda), podem viajar no lugar da frente em automóveis sem cintos de segurança é proíbido
  • O transporte de crianças com idade inferior a 3 anos nos veículos de transporte público de passageiros: as crianças podem ser transportadas sem cumprir estes requisitos, desde que não viajem nos bancos da frente

Que cadeiras devo escolher para o transporte de crianças?

As cadeiras auto são essenciais para a segurança rodoviária dos mais novos, e estão divididas entre cinco grupos, tendo em conta o peso e a idade de cada criança:

  1. 0
  2. 0+
  3. I
  4. II
  5. III.

Tabela de peso e altura ideal por idade em Portugal

Escolha as cadeiras auto certas para cada uma das crianças ao verificar esta tabela de peso e altura ideal:

  • Grupo 0 ( até 10 kg) - estas cadeiras, também conhecidas por alcofas, devem ser utilizadas no banco traseiro, e são recomendadas para crianças com peso até aos 10kg. Devem ser posicionadas de lado, ao contrário das restantes, e são apenas utilizadas em casos especiais.
  • Grupo 0+ (até 13 kg) - cadeiras para uso no banco dianteiro, voltadas para a retaguarda do veículo e sempre com o sistema de airbag desativado. Estas cadeiras são recomendadas a crianças de 12 até 18 meses de idade, aproximadamente
  • Grupo 0+/ I - este grupo é especialmente direcionado ao uso no banco da frente, com a cadeira voltada para a traseira do veículo, e o airbag desligado.
  • Grupo I (10 a 18 kg) - estas cadeiras devem ser usadas no banco de trás, e são recomendadas para crianças de entre 12 meses a 3 / 4 anos de idade, aproximadamente.
  • Grupo II (15 a 25 kg) - cadeiras recomendadas a crianças com idade compreendida entre os 4 e os 12 anos. Devem ser viradas para a frente.
  • Grupo III (22 a 36 kg) - estas cadeiras podem ser utilizadas por crianças entre os 8 e os 12 anos de idade. Devem ser viradas para a frente e utilizadas no banco de trás.


Multa aplicada por transporte incorreto de crianças

O transporte de crianças está previsto no artigo 55º do Código da Estrada e a infração desta regulamentação resulta numa coima que pode ir de 120 euros até 600 euros, por cada criança transportada incorretamente.

Agora já sabe como transportar as crianças da forma correta, mantendo-as confortáveis e em segurança em qualquer situação. Seja durante um pequeno percurso da escola até casa, ou numa viagem maior durante as férias, a proteção rodoviária começa na escolha da cadeira certa e adequada a cada criança.


Partilhar
FacebookTwitterLinkedin
Ver todos posts do Blog

Também lhe pode interessar

Afinal, posso ou não conduzir de chinelos?

Ver artigo

Multa por excesso de velocidade: Qual o valor e como evitar?

Ver artigo

Isenção de IUC - A quem se destina e como pedir?

Ver artigo
Faça já a marcação online e tenha o seu vidro reparado rapidamente!