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isenção de IUC - a quem se destina?
Condução Segura

Isenção de IUC: a quem se destina e como pedir?

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16 abr 2025 | 4 min de leitura

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual obrigatório para os proprietários de veículos. No entanto, existem algumas exceções que permitem a isenção deste imposto, dependendo das características do automóvel ou da situação do proprietário.

Neste artigo, mostramos-lhe quem está isento de pagar IUC e como pedir a isenção.

Quem está isento de pagar o IUC?

Existem várias situações em que os proprietários de veículos podem estar isentos do pagamento de IUC. Abaixo, descrevemos as principais isenções disponíveis:

Carros antigos

Veículos considerados de interesse histórico e com mais de 30 anos podem estar isentos de IUC. Para tal, é necessário que os veículos:
  • Sejam classificados como de interesse histórico;
  • Percorram menos de 500 km anuais;
  • Estejam nas categorias A, C, D ou E e sejam usados em eventos ou como peças de museu.

Carros elétricos

Para promover a mobilidade sustentável, veículos exclusivamente elétricos estão totalmente isentos de IUC, refletindo a política ambiental de incentivo à redução de emissões de gases poluentes.

Veículos de pessoas com deficiência

A isenção aplica-se a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, desde que:

  • O veículo esteja em nome da pessoa com deficiência;
  • O carro seja usado exclusivamente para o seu transporte;
  • Tenha emissões de CO₂ até 205 g/km (WLTP) ou até 180 g/km (NEDC), no caso de veículos da categoria B.

Veículos ao serviço do Estado e entidades específicas

Veículos pertencentes ao Estado Português, às forças armadas, forças de segurança, bombeiros e veículos usados em missões diplomáticas também estão isentos de IUC.

Outros veículos

Outros casos de isenção incluem:
  • Veículos de transporte de terceiros, como táxis e TVDEs;
  • Ambulâncias e tratores agrícolas;
  • Veículos de IPSS e carros fúnebres;
  • Motociclos com cilindrada até 350 cm³;
  • Automóveis da categoria B com emissões de CO₂ até 205 g/km (WLTP), desde que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (TVDE/táxis) ou pertençam a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Veículos cujo IUC seja inferior a 10 euros.




Como pedir a isenção do imposto único de circulação?

O processo para pedir a isenção do IUC depende do tipo de isenção aplicável. Vejamos os diferentes procedimentos:

Isenção automática

Para alguns veículos, como os carros elétricos, a isenção de IUC é atribuída automaticamente pelo Portal das Finanças. A isenção é identificada com base nas características registadas no momento da matrícula.

Isenção por incapacidade

  1. Para solicitar a isenção de IUC devido a incapacidade, é necessário:
  2. Aceder ao Portal das Finanças ou dirigir-se a um balcão de atendimento;
  3. Apresentar o atestado médico multiusos que comprove o grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  4. Fazer o pedido antes do primeiro ano de matrícula do veículo.

Isenção para carros antigos

Para veículos de interesse histórico, o pedido deve ser feito anualmente. É importante ter em mão a certificação que atesta o valor histórico do veículo e realizar o pedido pelo Portal das Finanças ou presencialmente.

Caso não esteja isento, como posso saber o IUC a pagar? 

O valor que deverá pagar de IUC varia de acordo com vários fatores:
  • Data de matrícula;
  • Tipo de combustível;
  • Tipo de motor (a combustão, elétrico);
  • Categorias do veículo;
  • Cilindrada;
  • Emissões de CO2, entre outros.

Veja aqui como calcular o valor do IUC  a pagar e como fazer o pagamento do imposto.

Este é um imposto obrigatório, que, entre outros, deve estar em dia, de forma a evitar multas. 
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