Carglass logo
Aguarde um momento
Blog Carglass® Voltar Voltar
Selo Parabrisa
Condução Segura

Que selos são obrigatórios ter no pára-brisas?

Partilhar
Facebook Twitter Linkedin
Atualizado a 08 jan de 2024 | 3 min de leitura

Tem dúvidas sobre quais são os selos que deve obrigatoriamente colocar no seu para-brisas? Com as últimas mudanças, é normal! Com este artigo esclarecemos todas as suas dúvidas.

A pergunta deveria ser: que selos NÃO são obrigatórios colocar no para-brisas?

Durante vários anos foi obrigatório colocar três selos no carro: imposto de selo, seguro e inspeção periódica.

No entanto, desde a entrada em vigor do decreto-lei nº144/2012, deixou de ser obrigatório ter o selo de inspeção automóvel no vidro do carro, bem como o selo do Imposto Único de Circulação (IUC).

Mas, tenha em consideração que, caso não tenha consigo o comprovativo da inspeção e do IUC, incorre numa contraordenação cuja coima pode ir dos 60 aos 300 euros. Se apresentar a ficha da inspeção às autoridades até 8 dias, a coima pode ser reduzida para 30 euros a 150 euros. Se o prazo da inspeção caducou, a multa pode ir dos 250 euros aos 1250 euros.

O que deixou de ser obrigatório?

Dos três selos referidos ao início, o único selo que ainda era obrigatório de ter no vidro dizia respeito ao seguro de responsabilidade civil. No entanto, a partir de 11 de julho de 2023, também este selo deixou de ser obrigatório no para-brisas dos carros.

Assim, os automóveis passam a estar livres de qualquer comprovativo de obrigações legais e fiscais. 

Os documentos previstos na lei podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro.

Mas atenção: há três exceções a ter em consideração

1ª exceção: carros a GPL

O dístico verde é obrigatório para veículos GPL (que utilizam sistemas de alimentação a GPL)  aprovados em inspeção técnica. Este substitui a versão anterior, o dístico azul, e deverá ser colocado na traseira do automóvel.

2ª exceção: carros elétricos

No que diz respeito aos carros elétricos, estes têm a obrigatoriedade de se fazer acompanhar do dístico azul, colocado na parte inferior direita do para-brisas. Este dístico - ou selo - é o Dístico Identificativo de Veículo Elétrico e tem como propósito a identificação dos carros elétricos a nível nacional. Se tiver um carro 100% elétrico, ao requisitar este dístico, terá acesso a diversos benefícios.

  • Isenção de pagamento de estacionamento em vários municípios de Portugal. Pode consultar a página da Mobi.E, relativa aos benefícios municipais para carros elétricos.
  • Paragem permitida em zonas de carregamento para veículos elétricos.
  • Estacionamento permitido em zonas destinadas a veículos elétricos.
  • Benefício de taxas reduzidas.

Pode requisitar o Dístico Azul num dos balcões de serviço do IMT ou, se preferir, por correio.

3ª exeção: Região Autónoma dos Açores

Conforme Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, Artigo 9.º, na Região Autónoma dos Açores é obrigatório manter o selo visível no vidro do carro relativo à Inspeção Periódica Obrigatória. Ainda, é obrigatório apresentar o seguro de responsabilidade civil obrigatório válido, no ato da inspeção (Artigo 10º do referido Decreto).

Dístico de portador de deficiência

Embora não seja obrigatória, a utilização do dístico de portador de deficiência é recomendada. Recordamos que "os portadores de deficiência motora, física ou orgânica com limitação funcional de caráter permanente, igual ou superior a 60% podem pedir o dístico, que permite estacionar em lugares reservados para pessoas com deficiência e pedir um lugar de estacionamento perto de casa ou do local de trabalho”, como se pode ler no site do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Pode pedir este dístico online, através do site do IMT, presencialmente num dos balcões do IMT ou por e-mail.

Documentos de circulação deverão andar sempre consigo!

Mas atenção! Isto não significa que não tenha de levar consigo os documentos de circulação obrigatórios. Terá de garantir que tem os seguintes documentos no seu veículo, em todas as situações:

  • Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação
  • Carta de Condução
  • Carta verde do seguro automóvel
  • Documento único automóvel
  • Comprovativo da inspeção obrigatória
  • Certificado de seguro automóvel

Onde devo colocar os selos no para-brisas?

Ainda que não sejam obrigatórios, pode querer manter os selos no para-brisas do seu veículo - e isso é uma escolha sua. Se assim o desejar, note que deverá colocá-los no canto inferior direito do pára-brisas do seu carro.


Posso levar multa se não tiver os selos no pára-brisas?

Como vimos neste artigo, já não é obrigatória a colocação de qualquer selo no para-brisas do seu carro, por isso, a resposta a esta pergunta é: não. A mais recente alteração à lei pressupõe o fim da obrigação de afixar o dístico do seguro automóvel no vidro, assim como quaisquer coimas associadas à sua não afixação. No entanto, e como referido acima, tem de carregar consigo o comprovativo da inspeção e do IUC.

Para evitar custos desnecessários com o seu automóvel, garanta sempre que tem em dia todos os documentos acima referidos e que leva consigo os comprovativos do seguro, inspeção e IUC.

Não perca dinheiro com coisas que pode evitar e conte sempre com imprevistos!

Partilhar
Facebook Twitter Linkedin
Ver todos posts do Blog

Também lhe pode interessar

Carglass® recicla! A importância da reciclagem de vidro

Ver artigo

Multa por excesso de velocidade: Qual o valor e como evitar?

Ver artigo
Faça já a marcação online e tenha o seu vidro reparado rapidamente!