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Legalizar carros importados: passo a passo

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16 jan 2023 | 5 min de leitura

Pretende adquirir ou já possui um carro importado? Mostramos-lhe, passo a passo, como legalizar o seu carro importado, para que nada lhe escape na altura de o fazer!

Se, por um lado, importar um carro do estrangeiro pode ser muito aliciante pela diversa oferta de marcas e modelos e preços mais competitivos, por outro, existe todo um processo burocrático de legalização - podendo ser bastante moroso -  com custos que têm que ser bem analisados e ponderados antes da tomada de decisão.

Porque é necessário legalizar um carro importado

Após adquirir um automóvel no estrangeiro e caso o queira trazer para Portugal, para que consiga circular sem qualquer problema nas estradas do território nacional, é necessário que faça a respetiva legalização do automóvel.

Para tal, para legalizar o carro importado em Portugal é necessário o pagamento do IVA acrescentado ao preço de venda do veículo, o registo de propriedade no seu nome, o livrete do carro e o Certificado de Conformidade Europeu (COC). Sem estes documentos, não poderá circular nas estradas da União Europeia.

Conheça abaixo os procedimentos para legalizar a sua viatura importada, passo a passo.



Como legalizar o meu carro importado?

1. Transporte: desde a origem até ao destino

Assumindo que já tem em mente qual o carro que quer comprar - ou mesmo que até já o tenha comprado - no processo de legalização de carros importados, importa estabelecer a questão do transporte do veículo até ao destino final. Por norma, há 2 formas de o garantir:
  • Pode tratar pessoalmente de todo o processo: deslocar-se para ir buscar diretamente o automóvel e tratar de todas as questões burocráticas associadas (seguro e matrícula temporários, por exemplo). Deverá ter em mente que esta opção poderá pesar-lhe no bolso, pois terá de considerar as despesas com a deslocação para o país de aquisição, seguro temporário, matrícula temporária, combustível e portagens.
  • Contratar uma empresa de transporte de viaturas: esta transportará o automóvel do local onde foi comprado até ao local de entrega definido por si, por um valor definido previamente (em média, a partir de 500€).


2. Inspeção do carro

Já com o carro em Portugal, a primeira coisa a fazer é levar o veículo até um centro de inspeções para realizar a inspeção automóvel. Para a inspeção automóvel deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos: Documento Único Automóvel (DUA) do país de origem, COC e modelo 9 do IMT, devidamente preenchido.

Dessa inspeção, será emitido um certificado de inspeção modelo 112 que atesta que a viatura em causa se encontra em condições de circular, em Portugal, com segurança

3. Obtenção do número de homologação no IMT

O próximo passo após a obtenção do certificado de inspeção modelo 112 é dirigir-se ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para substituir o Certificado de Conformidade Europeu pelo número de homologação nacional.

Para tal, terá que apresentar o DUA do país de origem e o COC. Só assim terá todas as condições para obter o número de homologação nacional.

4. Serviços alfandegários

Depois da inspeção e homologação realizadas ao automóvel, deverá comparecer nos serviços alfandegários da localidade da residência para preencher a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV). Pode também preencher a DAV online ou, em alternativa, deslocar-se à Alfândega.

Para o preenchimento desta declaração é necessário o DUA do país de origem, o número de homologação nacional e a declaração de venda ou fatura de compra.

5. Pagamento do Imposto sobre Veículo (ISV)

Após o ponto anterior, terá de pedir a emissão do Imposto Sobre o Veículo (ISV). O ISV é um imposto pago apenas uma vez aquando da data da primeira matrícula. Este imposto incide sobre a cilindrada dos carros importados, o tipo de combustível e as emissões de gases de tipo CO2 para a atmosfera

Caso o veículo tenha entre um e dois anos, irá beneficiar de um desconto de 20%. Mas, para não haver dúvidas quanto ao valor a pagar, aconselhamos a que utilize um simulado de ISV.

De seguida, aceda ao Portal das Finanças e emita o documento único de cobrança (DUC) para proceder ao pagamento do Imposto Sobre Veículos. Para tal, vai precisar apenas da DAV (mencionada no passo acima). Atenção: caso o carro importado tenha menos de seis meses ou menos de 6.000km, estará também sujeito ao pagamento do Imposto de Valor Acrescentado (IVA).

6. Certificado de matrícula nacional e DUA

O passo seguinte, após o pagamento do ISV, será dirigir-se ao IMT e solicitar o certificado de matrícula. Para isto, necessitará do modelo 9 do IMT, do modelo 112 disponibilizado pelo centro de inspeções, do COC e do DUA - todos estes já mencionados nos passos anteriores. Em vez de se deslocar ao IMT, poderá solicitar o DUA online no portal Automóvel Online. Esta é a forma mais rápida, simples e barata de obter o DUA.

Assim que receber o número de matrícula, deve recorrer a uma casa especializada para mandar fazer as chapas de matrícula.

7. Seguro Automóvel

Já dispondo da matrícula e da Declaração Aduaneira de Veículos, fica autorizado a circular com a viatura, mesmo que ainda faltem documentos para que o processo fique concluído. A declaração da DAV permite conduzir o veículo por um período de 60 dias desde a data em que foi emitida. Mas atenção: antes de se fazer à estrada, é muito importante que subscreva um seguro automóvel, pois sem este não é permitido circular.

8. Registar o automóvel na Conservatória

A legalização do carro importado fica concluída com o registo do veículo na Conservatória do Registo Automóvel. O pedido pode ser realizado online no portal Automóvel Online, já mencionado acima, ou presencialmente numa Conservatória.

9. Pagar o IUC nas Finanças

Após todo este processo, é preciso pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) - o antigo selo do carro -. O IUC é o Imposto Único de Circulação e é pago anualmente. Este imposto é também calculado em função da cilindrada e emissão de gases poluentes. Saiba, ainda, que tem um prazo de 60 dias após a emissão do DAV para requisitar estes dois últimos documentos.

Custos e prazos a considerar, ao legalizar carros importados

Custos

O processo de legalização automóvel possui custos fixos e variáveis. Dentro dos custos que são fixos, podemos considerar:
  • Documento Único Automóvel (DUA): entre 45 a 55 euros;
  • Inspeção: entre 75 a 80 euros, aproximadamente;
  • Registo automóvel: 55 euros, aproximadamente;
  • Certificado de conformidade (COC): entre 100 a 250 euros, aproximadamente.
No que diz respeito aos custos variáveis para legalizar carros importados, podemos considerar os seguintes:
  • Imposto Sobre Veículos (ISV) cujo montante varia conforme as características da viatura e só é pago uma vez e sempre na data de emissão da primeira matrícula
  • Imposto Único de Circulação (IUC) cujo valor é pago anualmente e é calculado em função da cilindrada e das emissões de CO2 dos veículos
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), se aplicável (só pagam este imposto as viaturas que sejam novas, isto é, que tenham menos de seis meses ou menos de seis mil quilómetros)

Prazos

O tempo de demora para legalizar o seu carro importado pode ter inúmeras variáveis, tudo dependendo da celeridade com que faz os passos acima descritos. Contudo, estima-se que todo o processo para legalizar carros importados não dure mais do que uma semana.

Relativamente aos prazos máximos a respeitar para completar a legalização de carros importados, esses são:
  • 20 dias úteis desde que o automóvel dá entrada em Portugal para emissão da DAV
  • 10 dias úteis para o pagamento de impostos;
  • 30 dias para o pedido do DUA
  • 60 dias para efetuar o registo

Tenha sempre em atenção os custos que o processo pode acarretar e pondere bem os benefícios de comprar um carro no estrangeiro e passar por um processo de legalização de veículos.

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