Poucos temas levantam tantas dúvidas como o IRS. E, quando se fala em carros, a confusão parece multiplicar-se. Há quem pense que pode deduzir a compra do automóvel, outros acreditam que basta pedir fatura em tudo o que envolve o carro para receber mais no reembolso. Mas afinal, o que é mesmo verdade?

A Autoridade Tributária trata a compra do carro, novo ou usado, como um investimento de capital. Isto significa que o valor pago pelo veículo não é considerado despesa dedutível no IRS de contribuintes particulares. Existem exceções no universo empresarial e dos trabalhadores independentes com viaturas afetas à atividade, mas isso já vive noutro capítulo da contabilidade.
O que importa reter: não vale a pena procurar uma categoria no e-Fatura para “compra de automóvel”. Em vez disso, compensa olhar para as despesas do uso do carro ao longo do ano. É aí que está o potencial de poupança.

Aqui sim, há benefício claro. Sempre que o carro vai à oficina para serviços de manutenção ou reparação, a fatura com NIF pode dar direito à chamada “dedução pela exigência de fatura”: abate de 15% do IVA suportado nestes serviços, com limite global de 250 euros por agregado familiar.
Quando a intervenção inclui peças incorporadas no serviço, como travões, filtros ou pneus montados na revisão, contam para este cálculo. Quando os pneus são comprados em separado, sem o serviço de montagem, deixa de ser manutenção para este efeito.
Mas há outro detalhe que costuma passar despercebido: a inspeção periódica obrigatória não entra nesta dedução. Não é considerada manutenção ou reparação para este benefício específico. Vale a pena confirmar a categoria no e-Fatura e, se algo estiver mal classificado, corrigir enquanto ainda vai a tempo.
O seguro automóvel, o combustível e as portagens não têm uma dedução própria como a manutenção. Entram nas Despesas Gerais Familiares, a tal categoria que agrega um pouco de tudo no dia a dia, e que permite deduzir 35% do total, até 250 euros por sujeito passivo (ou 500 euros em tributação conjunta). Podem não fazer “milagres” sozinhos, mas ajudam a compor o montante da categoria, sobretudo quando o agregado não tem muitas outras despesas gerais.
Peça sempre fatura com NIF e confirme no e-Fatura se as despesas ficaram na categoria certa.
Se utiliza o carro também para trabalhar, há despesas que podem ser deduzidas, mas apenas quando o veículo está afeto à atividade profissional. A parte pessoal das despesas não entra nas contas do IRS, por isso é importante saber distinguir uma da outra.
Aqui, dois hábitos fazem toda a diferença: registar a quilometragem (para justificar a percentagem de utilização profissional) e guardar todas as faturas organizadas.
Manutenção, seguro, combustível, estacionamento e portagens podem ser aceites, desde que estejam diretamente ligadas ao exercício da atividade e devidamente documentadas.
Quanto ao IVA, a regra varia consoante o combustível e o tipo de viatura. Em muitos casos, o IVA do gasóleo, GPL ou gás natural é parcialmente dedutível, enquanto o da gasolina não é. Se tiver contabilidade organizada, vale a pena confirmar estes detalhes com o contabilista.
Validar as faturas certas pode fazer diferença no IRS, e o processo é mais simples do que parece. Veja como deve classificar cada tipo de despesa:
Mais importante do que decorar as categorias é garantir que cada fatura reflete o uso real do carro. E não adie: valide-as enquanto o portal ainda permite correções.
Se vendeu o carro a título particular, pode ficar descansado. Numa venda ocasional, não há imposto a pagar nem necessidade de a declarar no IRS.
A história muda apenas quando a venda de automóveis se torna uma atividade regular e com lucro. Por exemplo, se comprar e vender vários carros ao longo do ano. Nesses casos, a Autoridade Tributária pode considerar que está a exercer uma atividade comercial, o que implica declarar esses rendimentos e pagar imposto.
Se tem dúvidas sobre a sua situação, o melhor é pedir apoio a um contabilista, que o ajudará a perceber se está (ou não) dentro dessa obrigação.
Cuidar do carro também pode ter um reflexo positivo no IRS. Sempre que faz uma intervenção na Carglass®, como reparar ou substituir o para-brisas, polir os faróis ou calibrar as câmaras ADAS, está a recorrer a serviços que se enquadram na categoria de “manutenção e reparação de veículos”.
O que significa que, se pedir fatura com NIF, essas despesas podem contribuir para a dedução de 15% do IVA prevista no artigo 78.º-F do Código do IRS.
No fundo, mantenha o carro em bom estado, guarde as faturas certas e valide-as no e-Fatura. Ganha em segurança, em conforto e, potencialmente, no reembolso.