Carglass logo
Aguarde um momento
Blog Carglass® Voltar Voltar
Manutenção do Carro

Cancelar a matrícula do seu carro: tudo o que precisa de saber

Partilhar
Facebook Twitter Linkedin
Cancelar a matrícula do seu carro pode ser necessário em algumas situações. Saiba em quais e como proceder para pedir o cancelamento.

Existem cinco situações nas quais deverá cancelar a matrícula do seu automóvel. Por exemplo, se um veículo desaparecer ou se quiser deixar de circular com ele, deverá proceder ao cancelamento da matrícula. Não o fazer pode trazer-lhe sérios problemas, uma vez que continuará a responder pelo carro a todos os níveis.

Em que situações é que devo cancelar a matrícula do meu carro?

Alteração do registo de propriedade do veículo não realizada

Caso tenha vendido um carro, pode solicitar o cancelamento da matrícula correspondente se, um ano após a venda, o novo proprietário ainda não tiver procedido à respetiva atualização do registo de propriedade do automóvel. "O titular do registo de propriedade pode requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro há mais de um ano, e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão do veículo, apresentado há mais de seis meses”, pode ler-se na página oficial do IMT.

Para esta alteração, necessita de entregar o formulário Modelo 9 disponível no site do IMT, o documento de identificação do requerente e o documento comprovativo de venda do carro (esta efetuada há mais de um ano).

Carro parado ou que não circula na estrada

O cancelamento da matrícula poderá ainda ser requerido se o veículo deixar de ser utilizado na via pública e passar apenas a ser utilizado em espaços privados, pode cancelar temporariamente a matrícula durante 5 anos. Durante este tempo, pode anular a suspensão da matrícula ou cancelá-la definitivamente.

Mas atenção: se ultrapassar este período sem concretizar alguma das ações referidas anteriormente, poderá ser alvo de coimas.
De acordo com o IMT, nestes casos, "o cancelamento é temporário e terá uma duração máxima de cinco anos, devendo ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula, antes do fim do prazo indicado, sob pena do proprietário ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor”.

Os documentos necessários para esta alteração são, novamente, o formulário Modelo 9 IMT, o documento de identificação do requerente, a documentação do veículo em questão (certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo ou, caso não os possua, apresentar o documento comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel) e, por fim, a declaração do destino dado ao veículo.

Veículo desaparecido

Quando o veículo se encontrar desaparecido e a sua localização for desconhecida há mais de seis meses poderá, também, requerer o cancelamento da matrícula do veículo. 

Neste caso, é também necessário fazer prova de que o seu desaparecimento foi comunicado às autoridades policiais e juntar a essa prova o formulário Modelo 9 IMT, o documento de identificação do requerente, certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo, o auto de participação do desaparecimento do veículo às autoridades policiais e declaração das autoridades policiais ou declaração sob compromisso de honra do proprietário do veículo, confirmando que este se encontra desaparecido à data da requisição.

Veículo exportado

Sempre que o veículo for exportado para um país da União Europeia ou para um país terceiro, o proprietário deverá proceder ao cancelamento da matrícula, através da apresentação dos seguintes documentos: formulário Modelo 9 IMT, documento de identificação do requerente, certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (se disponíveis), documento comprovativo da saída do veículo do país ou cópia do novo certificado de matrícula.

Perda total

Quando um veículo fica inutilizado por ter sofrido danos que o impossibilitem definitivamente de voltar a circular ou que afetem gravemente as suas condições de segurança.

Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação, aplica-se o mesmo procedimento do cancelamento de matrícula de Veículos em Fim de Vida (VFV). 


E atenção: não deverá nunca entregar um automóvel para abater em qualquer outro local que não seja um centro autorizado. Caso o faça, arrisca-se a ter de pagar o IUC para sempre.

Quanto custa cancelar a matrícula do seu automóvel?

Os preços dos processos dependem do motivo pelo qual vai cancelar a matrícula. Nos quatro primeiros casos, se o veículo desapareceu, se o veículo está parado ou deixou de circular na estrada, para veículos vendidos há mais de um ano cujo novo proprietário ainda não atualizou o registo e para veículos exportados, o valor da taxa a pagar é de 10,00 euros.

Se o veículo ficou inutilizado (veículo em fim de vida) ou é um pesado de transporte público de mercadorias, o cancelamento da matrícula não tem custos. 
Todas as matrículas de veículos que tenham sido matriculados, entre 1980 e 2000, e que não tenham sido inspecionados desde 2003 foram canceladas.

Como e onde cancelar uma matrícula automóvel?

Já foi possível proceder ao cancelamento da matrícula automóvel online, no entanto, hoje em dia apenas o pode fazer dirigindo-se aos balcões de atendimento do IMT, apresentando a respetiva documentação para a situação em que se encontra.

Partilhar
Facebook Twitter Linkedin
Ver todos posts do Blog

Também lhe pode interessar

Calibração de pneus: o que é e qual a sua importância

Ver artigo

Como saber se tenho cobertura de quebra isolada de vidros?

Ver artigo

O seu limpa para-brisas deixou de funcionar? Saiba o que fazer!

Ver artigo
Faça já a marcação online e tenha o seu vidro reparado rapidamente!