AVISO
Devido a danos causados pelas últimas tempestades, as agências Carglass® de Tomar, Leiria e Pombal encontram-se a operar apenas com serviços mínimos.
Agende já a sua intervenção pelo 220 136 400
Para a maioria dos condutores, o tema das inspeções resume-se a uma palavra: “IPO”. Uma vez por ano (ou nem isso), lá se vai ao centro, cruza-se os dedos e espera-se pelo veredicto.
Só que a lei não funciona por atalhos. Em Portugal, existem vários tipos de inspeção automóvel, cada um com objetivos diferentes, exigências próprias e preços distintos. E ignorar essas diferenças costuma sair caro.
Mas não se preocupe. A Carglass® explica-lhe tudo o que precisa de saber.

As inspeções automóveis existem para confirmar, de forma regular, que um veículo mantém condições de segurança, funcionamento e respeito ambiental, de acordo com as características homologadas pelo fabricante ou com alterações legalmente autorizadas.
O enquadramento legal está definido no Decreto-Lei n.º 144/2012, que estabelece a inspeção periódica obrigatória e outros tipos de inspeção, muitas vezes ignorados na “linguagem comum”.
E atenção: no dia a dia, falamos quase sempre em “IPO”, mas nem todas as inspeções previstas na lei são IPO. A IPO é apenas uma das tipologias existentes.
A inspeção periódica obrigatória é a mais conhecida e a que se aplica à grande maioria dos veículos em circulação. Serve para garantir que o carro continua apto a circular em segurança.
A periodicidade varia consoante o tipo e a idade do veículo. No caso mais comum, os ligeiros de passageiros:
Outros veículos, como ligeiros de mercadorias, pesados, motociclos ou reboques, têm regras próprias definidas pelo IMT.
Nota importante: pode fazer a IPO até 3 meses antes da data-limite indicada na matrícula, sem perder validade.

A inspeção extraordinária, também conhecida como inspeção tipo B, não segue uma periodicidade fixa. Só é exigida quando algo altera, de forma relevante, as condições originais do veículo.
Alguns exemplos frequentes:
Nestes casos, a inspeção serve para confirmar que o veículo pode voltar a circular em segurança após a alteração ou reparação.
Aplica-se, sobretudo, a veículos importados ou a situações em que é necessário atribuir ou repor uma matrícula portuguesa.
O objetivo é identificar corretamente o veículo, confirmar as suas características técnicas e verificar se cumpre as condições de funcionamento e segurança exigidas em Portugal.
Sem esta inspeção, não é possível legalizar o veículo nem obter matrícula nacional.
Menos conhecida, mas bastante útil, a inspeção facultativa pode ser pedida por iniciativa do proprietário, sem qualquer obrigação legal.
Não aprova nem reprova o veículo. Serve apenas para alertar para eventuais deficiências.
Faz sentido, por exemplo:
O preço é o mesmo da inspeção periódica obrigatória.
A reinspeção não é um tipo autónomo de inspeção. Acontece quando um veículo reprova numa inspeção anterior.
Sempre que são detetados defeitos graves ou muito graves, ou quando existem mais de cinco defeitos leves, o veículo é reprovado e tem de voltar ao centro para confirmar a correção das anomalias.
As reinspeções devem ser feitas no mesmo centro de inspeção. Se o prazo for ultrapassado, é necessário marcar uma nova inspeção completa.
Os custos são mais baixos do que os da inspeção inicial.
Conheça os custos indicativos das inspeções em 2026:
|
Tipo de inspeção |
Para que serve |
Veículos abrangidos |
Preço indicativo (€) |
|
Inspeção periódica obrigatória (IPO) |
Verificação regular de segurança e funcionamento |
Ligeiros |
37,47 |
|
Pesados |
56,08 |
||
|
Motociclos, triciclos e quadriciclos |
18,87 |
||
|
Reboques e semirreboques |
37,47 |
||
|
Reinspeção (IPO) |
Confirmar correção de deficiências |
Todos |
9,40 |
|
Inspeção extraordinária |
Verificar alterações ou danos estruturais |
Ligeiros, pesados, reboques |
130,80 |
|
Motociclos e similares |
65,40 |
||
|
Reinspeção extraordinária |
Verificar correções |
Metade da tarifa aplicável |
— |
|
Inspeção para atribuição de matrícula |
Legalização / importação |
Ligeiros, pesados, reboques |
93,52 |
|
Motociclos e similares |
46,76 |
||
|
Inspeção facultativa |
Avaliação técnica sem reprovação |
Todos |
Igual à IPO |
Deliberação 1598-A/2025, Diário da República nº 251 de 31 de dezembro de 2025, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P.
Preçário em vigor desde 1 de janeiro de 2026. Atualizados anualmente por deliberação do IMT. IVA à taxa legal em vigor.
As inspeções realizam-se nos Centros de Inspeção Técnica de Veículos (CITV), que se dividem em duas categorias:
Nem todos os centros fazem todos os tipos de inspeção, pelo que convém confirmar antes da marcação. A lista oficial está disponível no site do IMT.
Grande parte das reprovações acontece por detalhes simples, muitas vezes fáceis de resolver antes da inspeção.
Antes de ir ao centro, confirme:
E atenção ao para-brisas! Fissuras, estalagens ou impactos na zona de visão do condutor podem levar à reprovação na inspeção. Mesmo danos aparentemente pequenos podem comprometer a visibilidade e a resistência estrutural do vidro. Sempre que existam marcas no campo de visão ou fissuras que possam evoluir, o mais seguro é reparar ou substituir o para-brisas antes da inspeção.
Uma manutenção preventiva e uma preparação cuidada não servem apenas para “passar na inspeção”. Servem para conduzir com mais segurança todos os dias.
Se o veículo precisa de atenção antes de ir ao centro de inspeção, um check-up atempado pode poupar tempo, dinheiro e preocupações. É aqui que serviços especializados, como os da Carglass® , fazem a diferença. Verifique que tudo está em condições quando chegar o dia da inspeção.