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Condução Segura

Quer comprar um carro elétrico? Conheça os incentivos do Estado

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Atualizado a 08 jan 2024 | 6 min de leitura

Se está nos seus planos comprar um carro amigo do ambiente este ano, saiba que poderá contar com um apoio reforçado do Estado. Conheça quais os incentivos na compra de carros elétricos e como obter estes apoios.

Este incentivo, regulamentado pelo Despacho nº 5126/2023, faz parte do Fundo Ambiental e tem como objetivo apoiar não só a compra de carros elétricos, bicicletas elétricas e motociclos elétricos, mas também passar a financiar a instalação de carregadores elétricos em condomínios.

Este apoio viu o seu valor reforçado para 10 milhões de euros e dá continuidade à ação iniciada em 2017, de modo a fomentar a mobilidade elétrica e, desde 2019, também a mobilidade ciclável.

Em que consiste este incentivo?

O Incentivo pela Introdução do Consumo de Veículos de Emissões Nulas foi criado a pensar tanto nas pessoas singulares como nas coletivas e realiza-se através a atribuição de incentivos monetários que dependem da tipologia de cada veículo, nomeadamente os veículos ligeiros de passageiros, logística urbana, mobilidade ativa ciclável e carregadores para veículos elétricos.



Quais os incentivos à compra de carros elétricos?

Se em 2022 os incentivos à compra de carro elétrico contavam com um orçamento de 10 milhões de euros, em 2023 os valores dos incentivos do Fundo Ambiental ainda não são conhecidos. Porém, o Governo Português comprometeu-se a renovar esta iniciativa no orçamento de estado para este ano, continuando a apostar na transição energética do parque automóvel português.

Apoios carros elétricos: Particulares vs Empresas

Para particulares

Os incentivos situam-se nos 4000 euros por contribuinte para a aquisição de 1300 carros elétricos. Este benefício exclusivo não se aplica a empresas e é destinado apenas a automóveis novos adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023, com um valor máximo de 62.500 euros, incluindo IVA.

Cada contribuinte tem direito a um único incentivo, que pode ser solicitado retroativamente. Ou seja, se comprou um carro elétrico novo este ano, ainda é possível candidatar-se a este subsídio ambiental e tentar recuperar 4000 euros do custo do seu veículo elétrico.


Particulares vs Empresas

Enquanto que os particulares podem apenas solicitar o incentivo para um veículo elétrico, as empresas podem pedir o apoio do Estado, na categoria de ligeiros de mercadorias, até ao máximo de dois veículos. No entanto, existem algumas condicionantes:

  1. Se as empresas requisitarem esse mesmo apoio para dois veículos ligeiros de mercadorias, deixam de ter acesso a incentivos para a compra de ligeiros de passageiros.
  2. Se o ramo de atividade comercial da empresa for o comércio de automóveis ligeiros, esta não pode beneficiar do incentivo para a aquisição de veículos dessa mesma categoria.
  3. Este incentivo é concedido a veículos novos adquiridos a partir de 1 de Janeiro de 2023 ou através de contrato de locação financeira celebrado após essa data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.

Incentivos para estações de carregamento

Da verba de 10 milhões de euros, 500.000 euros serão destinados a apoiar a aquisição de estações de carregamento veículos elétricos em condomínios multifamiliares. Esta medida do governo irá permitir subsidiar a instalação de um total de 270 postos de carregamento, sendo que cada particular está limitado a um incentivo por condómino e, no caso de pessoas coletivas, este incentivo é alargado até um máximo de dez.

Este apoio específico terá duas modalidades: a primeira destina-se à compra do carregador com ligação à rede Mobi.E, correspondendo a um espaço de estacionamento, com um co-financiamento de 80% do valor de aquisição até um máximo de 800 euros por carregador.

A segunda modalidade é o apoio à instalação elétrica associada ao carregador adquirido, também com uma comparticipação de 80%, até um máximo de 1000 euros por espaço de estacionamento.

Outros incentivos à compra de carros elétricos

Descontos no estacionamento

Os particulares e as empresas com carros elétricos podem também usufruir de incentivos através de descontos no estacionamento em alguns municípios. Confirme quais são os concelhos abrangidos na lista disponibilizada pela Mobi.E.

Incentivos fiscais: isenções e reduções de impostos

Os benefícios fiscais são uma componente crucial na decisão de adquirir um veículo elétrico. Para os carros 100% elétricos, está em vigor a isenção do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC).

No caso dos carros híbridos, as vantagens fiscais variam de acordo com a tipologia:
  • Carros híbridos: redução de 40% do ISV para veículos com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões inferiores a 50 gCO2/km.
  • Carros híbridos plug-in: redução de 75% do ISV para automóveis com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões inferiores a 0 gCO2/km.

Benefícios Municipais

Muitas câmaras municipais concedem benefícios adicionais aos munícipes proprietários de veículos elétricos, como descontos em estacionamento ou outras regalias. Recomenda-se que os interessados se informem junto das autarquias locais para conhecerem as vantagens específicas disponíveis.




Como obter o incentivo do Governo para compra de  carros elétricos? 

Para obter o seu incentivo, deve candidatar-se online, preenchendo o formulário no site do Fundo Ambiental. Após submissão do formulário, segue-se uma notificação por e-mail, relativa à confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora.
Para tal, deve ter consigo todos os documentos necessários, uma vez que, depois de iniciado o processo, já não será possível alterar ou corrigir a informação.
Abaixo, saiba quais os documentos necessários para obter o seu incentivo.

Em suma, veja quais os requisitos para obter o incentivo

  • Este incentivo contempla exclusivamente veículos novos, sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologados.
  • Não podem candidatar-se ao incentivo os veículos ligeiros, cujo custo total de aquisição, com IVA, seja superior a 62.500€. Estão também excluídos veículos sujeitos a um processo de legalização de importação, bem como matrículas anteriores a 1 de janeiro de 2022.
  • Os beneficiários do incentivo ficam obrigados a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses e não os podem exportar. Este prazo conta a partir da data de aquisição.
  • Os pedidos são ordenados de acordo com a data e a hora de submissão. Caso a candidatura seja apresentada depois de ultrapassado o número-limite, fica em lista de espera. Se a verba destinada a outro tipo de veículo elétrico não se esgotar no decorrer do ano, é possível que ainda possa obter o financiamento solicitado.

Documentos necessários para a candidatura ao Fundo Ambiental 2022

Documentação relativa ao beneficiário/candidato

  • Identificação (número do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF)
  • No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (número do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF) dos representantes da sociedade.
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992).
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF, 600086992, e o NISS, 2600 086 9927, do Fundo Ambiental).

Documentação relativa ao veículo

  • Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2022, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável) e devendo, ainda, ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário através do Documento Único Automóvel ou outro documento.
  • No caso de veículo adquirido em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2022, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula. Deverá, ainda, provar que já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.


Todas estas informações, referentes ao Fundo Ambiental, podem ser consultadas em Diário da República e no website do Fundo Ambiental.

Incentivo ao abate de veículo em fim de vida (VFV)

O Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024) prevê o regresso do incentivo ao abate de veículo em fim de vida (VFV), cujo objetivo é acelerar a renovação do parque automóvel nacional. A grande novidade: este incentivo também estará disponível para a compra de carros usados. Recordamos que em anos anteriores só quem comprava um carro novo é que podia usufruir deste incentivo. Segundo as estimativas, esta medida poderá ajudar a abater 45 mil veículos em 2024.



Se ainda está indeciso quanto à compra de um carro elétrico, veja aqui quais os benefícios e custos desta opção mais amiga do ambiente.
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