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Condução Segura

Quer comprar um carro elétrico? Conheça os incentivos do Estado

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7 mai 2025 | 7 min de leitura

Se está a pensar comprar um carro amigo do ambiente este ano, há boas notícias: o Estado voltou a reforçar os apoios à mobilidade elétrica. Mas atenção, há mudanças importantes em relação a anos anteriores, por isso, vale a pena estar bem informado antes de avançar.

Incentivo do Fundo Ambiental: o que é e para quem é?

O incentivo à compra de carros elétricos é promovido pelo Fundo Ambiental e tem como objetivo ajudar na transição para uma mobilidade mais limpa e sustentável. Em 2025, este apoio vem com uma dotação reforçada de 13,5 milhões de euros - mais 35% do que em 2024 - e está disponível para particulares, empresas, instituições sociais, autarquias e autoridades de transportes.

As candidaturas estão abertas desde 31 de março e podem ser submetidas até 30 de novembro ou até se esgotar a verba, como pode ler-se no comunicado oficial.

Incentivos à compra de carros elétricos: o que mudou em 2025?

  • Incentivo de 4.000 euros para particulares na compra de um carro 100% elétrico novo;
  • Limite de preço do carro: passa a ser de 38.500 euros (IVA incluído) - ou até 55.000 euros se o carro tiver mais de 5 lugares;
  • Obrigatório abater um carro a combustão com mais de 10 anos para ter acesso ao incentivo;
  • Só são elegíveis veículos novos e ligeiros de passageiros adquiridos e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2025.

Para quem são os apoios?

Particulares

Recebem 4.000 euros, desde que entreguem para abate um carro com mais de 10 anos e o novo veículo cumpra os critérios. Cada contribuinte só pode candidatar-se uma vez.

IPSS e instituições de cariz social

Têm direito a 5.000 euros por viatura elétrica, com as mesmas condições de preço e abate. Há um total de 600 apoios disponíveis para este grupo.

Autarquias locais e Autoridades de Transportes

Também as Autarquias Locais e Autoridades de Transportes estão abrangidas pelo incentivo de 5.000 euros, desde que, assim como os anteriores, entreguem para abate um veículo com mais de 10 anos.

Empresas

Podem receber 6.000 euros por cada veículo ligeiro de mercadorias 100% elétrico, até um máximo de dois apoios por empresa. O limite total são 200 veículos apoiados em 2025.



Estações de carregamento em condomínios

Se vive num condomínio e quer instalar um carregador, também há ajuda:
  • 80% do valor do carregador (até 800 euros) com ligação à rede Mobi.E.
  • 80% da instalação elétrica associada (até 1.000 euros por lugar de estacionamento).
Cada condómino só pode candidatar-se uma vez. Para empresas e condomínios, o limite é de até 10 incentivos.

Incentivos do programa à mobilidade elétrica leve

O Fundo Ambiental inclui apoios para outras formas de mobilidade sustentável:
  • Bicicletas de carga com assistência elétrica: 50% da aquisição, até 1.500 euros;
  • Bicicletas de carga sem assistência elétrica: 50% da aquisição, até 1.000 euros;
  • Bicicletas elétricas: 50% da aquisição, até 500 euros;
  • Motociclos e similares: 50% da aquisição, até 500 euros;
  • Bicicletas convencionais: 50% da aquisição, até 150 euros.

Outros apoios na mobilidade elétrica

  • Descontos no carregamento: apoio de 17 cêntimos por carregamento na rede pública Mobi.E;
  • Estacionamento gratuito ou com desconto: disponível em vários municípios (consulte a lista no site da Mobi.E);
  • Ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos: 50% do valor da compra, até um máximo de 2.000€ por veículo.

Benefícios fiscais na compra de carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in

Os veículos 100% elétricos continuam a beneficiar de:
  • Isenção de ISV (Imposto Sobre Veículos);
  • Isenção de IUC (Imposto Único de Circulação).

Para os híbridos e híbridos plug-in, os incentivos variam:
  • Híbridos (HEV) com autonomia elétrica ≥ 50 km e emissões < 50 gCO2/km: redução de 40% do ISV;
  • Híbridos plug-in (PHEV) com as mesmas condições: redução de 75% do ISV.

Empresas ainda podem deduzir o IVA na aquisição de viaturas 100% elétricas (até 62.500 euros) ou PHEV (até 50.000 euros), desde que os veículos sejam usados exclusivamente para fins profissionais.

Como candidatar-se ao incentivo?

O processo é todo feito online, no website do Fundo Ambiental. Vai precisar de:
  • Fatura e recibo com data posterior a 1 de janeiro de 2025;
  • Documento Único Automóvel;
  • Comprovativo de abate do veículo antigo;
  • Identificação pessoal e IBAN;
  • Situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social.

No caso das empresas, é necessário incluir também a certidão comercial e identificação dos representantes legais.


Se está prestes a dar o passo para um carro elétrico, este incentivo pode ser o empurrão que faltava. Para além da poupança, há muitos outros motivos para considerar esta mudança: desde os benefícios ambientais e fiscais, até à autonomia cada vez maior dos modelos disponíveis no mercado.
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