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Comprar carro implica mais do que escolher o modelo ou a cor, há também impostos a considerar. Um dos mais importantes é o ISV (Imposto Sobre Veículos), pago apenas uma vez, no momento em que o carro é matriculado pela primeira vez em Portugal.
O valor do imposto pode variar bastante consoante o tipo de veículo, o combustível, as emissões e até o local de origem, por isso vale a pena entender como funciona e quando é possível beneficiar de isenção ou redução.

É um imposto “à cabeça” cobrado na primeira matrícula em Portugal de veículos ligeiros de passageiros e mistos, mercadorias, autocaravanas, motociclos, triciclos e quadriciclos.
Também se aplica quando há transformações que aumentem a cilindrada ou as emissões (por exemplo, uma alteração de motor).
Há dois momentos distintos. O ISV paga-se apenas uma vez, no registo inicial. O IUC é anual e incide sobre a propriedade e uso do veículo. Pode ter isenção num e não no outro, conforme o enquadramento.
Se tem dúvidas sobre o Imposto Único de Circulação, espreite os nossos artigos sobre como calcular o IUC e como pagar o IUC. Se procura benefícios, confirme também quem pode pedir isenção de IUC.
Em 2026, o ISV mantém-se estável para a generalidade dos veículos. O Orçamento do Estado não introduziu aumentos nas taxas, nem alterações nos escalões ou na fórmula de cálculo do imposto.
A principal novidade diz respeito aos híbridos plug-in. Com a entrada em vigor da nova norma europeia Euro 6e-bis, o Governo ajustou os critérios de acesso aos benefícios fiscais para evitar que estes veículos perdessem a redução de ISV.
Assim, em 2026, os híbridos plug-in continuam a beneficiar de uma redução de 75% no ISV, mas o limite máximo de emissões sobe de 50 para 80 g de CO₂/km, desde que o veículo esteja homologado ao abrigo da nova norma.
Para quem pondera comprar ou importar um híbrido plug-in, é essencial confirmar a norma de homologação e os valores oficiais de emissões, uma vez que só os modelos que cumpram estes critérios mantêm o benefício.

O ISV é calculado com base em dois fatores principais: a cilindrada do motor e as emissões de CO₂ do carro.
Pense nisto como duas partes da mesma conta:
Cada componente tem uma tabela oficial publicada todos os anos pela Autoridade Tributária, com valores diferentes para carros a gasolina, gasóleo, GPL ou gás natural. O cálculo é feito da seguinte forma:
Se o carro for a gasóleo e emitir mais de 0,001 g/km de partículas, ainda se acrescentam 500 euros ao total.
Mas calma, não é preciso fazer estas contas à mão. A forma mais simples é usar o Simulador de ISV do Portal das Finanças: basta indicar a cilindrada, o tipo de combustível, as emissões de CO₂ e o ano de matrícula, e o sistema faz tudo automaticamente.
Pode também comparar valores no simulador do Portal do Imposto Sobre Veículos, onde encontra as tabelas e escalões atualizados.
Exemplo prático:
Imagine um carro a gasolina com 998 cm³ de cilindrada e 105 g/km de CO₂ (norma NEDC). Usando as tabelas atuais, o cálculo aproximado seria:
Somando as duas partes, o ISV a pagar seria aproximadamente 337 euros.
Este é apenas um exemplo genérico. O valor final depende sempre da norma ambiental (WLTP ou NEDC), do combustível, do ano do carro e de eventuais benefícios fiscais (como no caso dos híbridos ou elétricos).
Há três grandes grupos a ter em conta.
Residentes em Portugal com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem ter isenção de ISV na aquisição ou importação, respeitando limites técnicos (como CO₂ máximo conforme NEDC/WLTP) e periodicidade entre pedidos. O processo faz-se via DAV (Declaração Aduaneira de Veículo), em regime especial e com o formulário 1460.1.
Os carros elétricos estão isentos de ISV. Os híbridos plug-in têm, por norma, redução de 75% quando cumprem os requisitos (tipicamente autonomia elétrica mínima e emissões oficiais baixas). Alguns híbridos (não plug-in) podem ter redução parcial mediante critérios de eficiência definidos.
Além das pessoas com deficiência e dos veículos elétricos ou híbridos, existem outros casos em que o ISV pode ser reduzido ou até isento, dependendo do tipo de viatura e da finalidade.
Como estas condições são atualizadas com frequência, recomenda-se sempre verificar o simulador de ISV no Portal das Finanças ou as tabelas oficiais do ano da matrícula.
É um processo simples, mas convém seguir os passos certos. O pedido pode ser feito online, no Portal das Finanças, ou presencialmente, na Alfândega da sua área de residência (ou da localização do stand).
Após aprovação da isenção, submete a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) em regime especial, para concluir o processo e obter a matrícula.
O pedido é gratuito e deve ser feito antes da matrícula ou, no caso de veículos importados, até 20 dias úteis após a entrada em Portugal.
Se preferir, pode também tratar de tudo presencialmente na Alfândega, entregando o formulário e a documentação em papel.
Ao importar um carro usado da União Europeia, também se paga ISV, mas o valor é reduzido conforme a idade do veículo. Quanto mais antigo for, menor o imposto.
Desde 2025, essa redução passou a aplicar-se de forma igual à cilindrada e à componente ambiental (CO₂), tornando o processo mais justo para quem traz carros de fora.
De forma simples:
Na prática, importar um carro com 5 a 8 anos costuma compensar bastante. Há ainda uma vantagem extra para híbridos plug-in matriculados entre 2015 e 2020, com autonomia elétrica mínima de 25 km, que beneficiam de uma taxa intermédia de 25%.
Antes de avançar com a importação, confirme sempre as emissões, a autonomia elétrica e o ano de matrícula no Simulador de ISV do Portal das Finanças.
Se quiser saber como tratar da matrícula, veja o nosso artigo sobre como legalizar carros importados. E se está a ponderar comprar um carro usado nacional, leia o nosso artigo sobre como comprar um carro usado e como preencher a declaração de venda.
Se pagou e acha que o cálculo não aplicou as reduções corretas (por exemplo, num importado em que a componente ambiental não foi alinhada com a da cilindrada), pode pedir devolução no Portal das Finanças.
Em regra, o prazo para reclamar é de quatro anos.
O ISV é pago no momento da matrícula do veículo em Portugal. Sem ISV liquidado, o carro não pode ser registado nem obter matrícula nacional.
Se está a fechar a compra, planeie o pagamento em conjunto com a restante documentação. No fim do processo, recebe o Documento Único Automóvel.