Sabe o que é o ISV? Veja se pode ter isenção na compra do seu carro

Comprar carro implica mais do que escolher o modelo ou a cor, há também impostos a considerar. Um dos mais importantes é o ISV (Imposto Sobre Veículos), pago apenas uma vez, no momento em que o carro é matriculado pela primeira vez em Portugal.

 

O valor do imposto pode variar bastante consoante o tipo de veículo, o combustível, as emissões e até o local de origem, por isso vale a pena entender como funciona e quando é possível beneficiar de isenção ou redução.

O que é o ISV?

mão de mulher a segurar chave do carro e a entregá-la a outra pessoa com a mão estendida para receber a chave

É um imposto “à cabeça” cobrado na primeira matrícula em Portugal de veículos ligeiros de passageiros e mistos, mercadorias, autocaravanas, motociclos, triciclos e quadriciclos.

 

Também se aplica quando há transformações que aumentem a cilindrada ou as emissões (por exemplo, uma alteração de motor).

 

 

Qual a diferença entre ISV e IUC?

Há dois momentos distintos. O ISV paga-se apenas uma vez, no registo inicial. O IUC é anual e incide sobre a propriedade e uso do veículo. Pode ter isenção num e não no outro, conforme o enquadramento.

 

Se tem dúvidas sobre o Imposto Único de Circulação, espreite os nossos artigos sobre como calcular o IUC e como pagar o IUC. Se procura benefícios, confirme também quem pode pedir isenção de IUC.

O que mudou no ISV em 2026?

Em 2026, o ISV mantém-se estável para a generalidade dos veículos. O Orçamento do Estado não introduziu aumentos nas taxas, nem alterações nos escalões ou na fórmula de cálculo do imposto.

 

A principal novidade diz respeito aos híbridos plug-in. Com a entrada em vigor da nova norma europeia Euro 6e-bis, o Governo ajustou os critérios de acesso aos benefícios fiscais para evitar que estes veículos perdessem a redução de ISV.

 

Assim, em 2026, os híbridos plug-in continuam a beneficiar de uma redução de 75% no ISV, mas o limite máximo de emissões sobe de 50 para 80 g de CO₂/km, desde que o veículo esteja homologado ao abrigo da nova norma.

 

Para quem pondera comprar ou importar um híbrido plug-in, é essencial confirmar a norma de homologação e os valores oficiais de emissões, uma vez que só os modelos que cumpram estes critérios mantêm o benefício.

Como é calculado o ISV?

mulher a olhar para interior de carro novo, no stand, antes de o comprar

O ISV é calculado com base em dois fatores principais: a cilindrada do motor e as emissões de CO₂ do carro.

 

Pense nisto como duas partes da mesma conta:

  • componente da cilindrada mede a “força” do motor (quanto maior, mais paga);
  • componente ambiental avalia o impacto do carro no ambiente, ou seja, quanto CO₂ emite.

 

Cada componente tem uma tabela oficial publicada todos os anos pela Autoridade Tributária, com valores diferentes para carros a gasolina, gasóleo, GPL ou gás natural. O cálculo é feito da seguinte forma:

  1. Multiplica-se a cilindrada do motor pela taxa correspondente;
  2. Subtrai-se uma “parcela de abatimento” (um desconto fixo definido por lei);
  3. Depois, faz-se o mesmo com as emissões de CO₂;
  4. Soma-se o resultado das duas partes.

     

Se o carro for a gasóleo e emitir mais de 0,001 g/km de partículas, ainda se acrescentam 500 euros ao total.

 

Mas calma, não é preciso fazer estas contas à mão. A forma mais simples é usar o Simulador de ISV do Portal das Finanças: basta indicar a cilindrada, o tipo de combustível, as emissões de CO₂ e o ano de matrícula, e o sistema faz tudo automaticamente.

 

Pode também comparar valores no simulador do Portal do Imposto Sobre Veículos, onde encontra as tabelas e escalões atualizados.

 

Exemplo prático:

Imagine um carro a gasolina com 998 cm³ de cilindrada105 g/km de CO₂ (norma NEDC). Usando as tabelas atuais, o cálculo aproximado seria:

  • Componente da cilindrada: cerca de 239 euros;
  • Componente ambiental: cerca de 98 euros.

 

Somando as duas partes, o ISV a pagar seria aproximadamente 337 euros.

 

Este é apenas um exemplo genérico. O valor final depende sempre da norma ambiental (WLTP ou NEDC), do combustível, do ano do carro e de eventuais benefícios fiscais (como no caso dos híbridos ou elétricos).

Quem tem isenção ou redução do ISV?

Há três grandes grupos a ter em conta.

 

 

Pessoas com deficiência

Residentes em Portugal com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem ter isenção de ISV na aquisição ou importação, respeitando limites técnicos (como CO₂ máximo conforme NEDC/WLTP) e periodicidade entre pedidos. O processo faz-se via DAV (Declaração Aduaneira de Veículo), em regime especial e com o formulário 1460.1.

 

 

Elétricos e híbridos

Os carros elétricos estão isentos de ISV. Os híbridos plug-in têm, por norma, redução de 75% quando cumprem os requisitos (tipicamente autonomia elétrica mínima e emissões oficiais baixas). Alguns híbridos (não plug-in) podem ter redução parcial mediante critérios de eficiência definidos.

 

 

Outros enquadramentos

Além das pessoas com deficiência e dos veículos elétricos ou híbridos, existem outros casos em que o ISV pode ser reduzido ou até isento, dependendo do tipo de viatura e da finalidade.

  • Famílias numerosas: redução de 50% no ISV, para agregados com pelo menos três dependentes (dois com menos de oito anos) e carros com seis ou mais lugares, dentro dos limites de emissões previstos por lei;
  • Táxi, TVDE e aluguer sem condutor: veículos afetos a estas atividades profissionais podem ter reduções significativas ou isenção total;
  • Bombeiros, IPSS e entidades de utilidade pública: beneficiam de isenção específica, aplicada às viaturas destinadas ao exercício das suas funções;
  • Veículos históricos ou de coleção: têm um regime próprio de tributação, mais favorável, desde que devidamente certificados;
  • Regiões Autónomas (Madeira e Açores): o ISV pode ter valores ajustados regionalmente, aplicados pela Autoridade Tributária local.

 

Como estas condições são atualizadas com frequência, recomenda-se sempre verificar o simulador de ISV no Portal das Finanças ou as tabelas oficiais do ano da matrícula.

Como pedir a isenção do ISV?

É um processo simples, mas convém seguir os passos certos. O pedido pode ser feito online, no Portal das Finanças, ou presencialmente, na Alfândega da sua área de residência (ou da localização do stand).

 

 

Pedir a isenção do ISV online

  • Aceda ao Portal das Finanças e clique em “Alfândegas / Serviços Aduaneiros”;
  • Escolha “Pedidos no âmbito do ISV” e preencha o formulário 1460.1;
  • Anexe os documentos necessários (identificação, NIF, comprovativo de residência, atestado de incapacidade, fatura do veículo, COC, etc.);
  • Submeta o pedido e aguarde a decisão da Autoridade Tributária.

 

Após aprovação da isenção, submete a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) em regime especial, para concluir o processo e obter a matrícula.

 

O pedido é gratuito e deve ser feito antes da matrícula ou, no caso de veículos importados, até 20 dias úteis após a entrada em Portugal.

 

Se preferir, pode também tratar de tudo presencialmente na Alfândega, entregando o formulário e a documentação em papel.

ISV em carros importados

Ao importar um carro usado da União Europeia, também se paga ISV, mas o valor é reduzido conforme a idade do veículo. Quanto mais antigo for, menor o imposto.

 

Desde 2025, essa redução passou a aplicar-se de forma igual à cilindrada e à componente ambiental (CO₂), tornando o processo mais justo para quem traz carros de fora.

De forma simples:

  • Até 1 ano: redução de 10%;
  • 3 a 4 anos: cerca de 35%;
  • 6 a 7 anos: cerca de 60%;
  • Mais de 10 anos: até 80%

 

Na prática, importar um carro com 5 a 8 anos costuma compensar bastante. Há ainda uma vantagem extra para híbridos plug-in matriculados entre 2015 e 2020, com autonomia elétrica mínima de 25 km, que beneficiam de uma taxa intermédia de 25%.

 

Antes de avançar com a importação, confirme sempre as emissões, a autonomia elétrica e o ano de matrícula no Simulador de ISV do Portal das Finanças.

 

Se quiser saber como tratar da matrícula, veja o nosso artigo sobre como legalizar carros importados. E se está a ponderar comprar um carro usado nacional, leia o nosso artigo sobre como comprar um carro usado e como preencher a declaração de venda.

Como pedir o reembolso do ISV?

Se pagou e acha que o cálculo não aplicou as reduções corretas (por exemplo, num importado em que a componente ambiental não foi alinhada com a da cilindrada), pode pedir devolução no Portal das Finanças.

  •  Até 120 dias após o pagamento, usa-se a Reclamação Graciosa;
  • Depois disso, a via é a Revisão Oficiosa;
  • Em alternativa, há recurso à arbitragem tributária ou aos tribunais administrativos.


Em regra, o prazo para reclamar é de quatro anos.

Quando se paga o ISV?

O ISV é pago no momento da matrícula do veículo em Portugal. Sem ISV liquidado, o carro não pode ser registado nem obter matrícula nacional.

 

Se está a fechar a compra, planeie o pagamento em conjunto com a restante documentação. No fim do processo, recebe o Documento Único Automóvel.